Jurista reacionário seria um dos ideólogos do golpe de estado no Brasil O ex-comandante do Exército, general Freire Gomes, revelou em depoimento à Polícia Federal que as conversas com o então presidente Jair Bolsonaro e sua equipe sobre a possibilidade de desconsiderar o resultado das eleições foram fundamentadas em interpretações do jurista Ives Gandra Martins
LEIA MAISInterpretação errônea da lei pode causar efeitos colaterais como a invasão dos prédios dos Três Poderes Desde 1893, nenhum juiz pode ser acusado de crime de hermenêutica. Foi Rui Barbosa quem lançou a tese ao defender um juiz acusado de distorcer a lei. Porém há uma diferença entre crime de hermenêutica e o uso da
LEIA MAISPor Marcelo Uchôa Pedir golpe de Estado não é direito de expressão, é usar liberdade proporcionada pela democracia para traí-la. É o que pretendem os que clamam, em frente de quartéis ou linhas de jornais, por intervenção das forças armadas. A Constituição disciplina, no artigo 142, a destinação militar para a defesa da Pátria, a
LEIA MAISEm resposta a questionamento feito pela ConJur, Celso de Mello, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, rechaçou frontalmente as declarações do ministro e general da reserva Augusto Heleno, do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), que disse em entrevista nesta segunda-feira (16/8) à noite, à rádio Jovem Pan, haver possibilidade de intervenção militar em caso de gravidade e de tensão extrema nas relações entre
LEIA MAISE lá vem de novo a ladainha do artigo 142 da Constituição, cuja interpretação é tão clara que qualquer aluno, mesmo da Faculdade UniOvo, sabe. O Supremo Tribunal Federal da República Federativa do Brasil já deixou claro que a afirmação de que a interpretação no sentido de que esse artigo daria às Forças Armadas a
LEIA MAISParecer jurídico da Ordem dos Advogados do Brasil sustenta que as Forças Armadas não exercem papel de Poder Moderador A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou nesta terça-feira (2) um parecer jurídico em que conclui que o artigo 142 da Constituição Federal não autoriza uma intervenção militar. Para a entidade, as Forças Armadas não
LEIA MAISÉ preciso reafirmar: não existe intervenção militar constitucional Desde a captura por setores da extrema direita da indignação que foi às ruas em julho de 2013, ouve-se, aqui e ali, rumores de que a Constituição Federal oculta uma válvula de escape: a intervenção militar constitucional. A expressão é um oxímoro, um paradoxo. Assim como a “dor que
LEIA MAISPrefiro pecar pelo excesso. Até porque circula nas redes (sempre elas) matéria de O Globo de 2018 (aqui) na qual o General Mourão, nosso vice-presidente, falava do malsinado artigo 142 da Constituição. E ele dá ao artigo 142 da CF a interpretação que o estimado professor Ives Gandra vem dando. Por isso, exercendo minha chatice
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