O subtítulo poderia ser: “O drama do Direito 4.0″. Ou “Ato 45 promove um ‘admirável direito novo’“, parafraseando Aldous Huxley. A Associação Americana de Juristas publica interessante alerta sobre o Direito do Trabalho 4.0 (aqui), agravado pela edição do Ato 45 pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, desobrigando a feitura de atas em audiências virtuais. Sou
LEIA MAISA ABRAT e as Associações Filiadas convidam você, advogado e advogada para expressar sua opinião, sugestão, medo ou anseio sobre as AUDIÊNCIAS POR VIDEOCONFERÊNCIA. Os processos não podem parar, mas a que custo? Vamos refletir e expressar e para isso, contaremos com a participação do Presidente do CFOAB – Dr. Felipe Santa Cruz, da Presidente
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