Por Luís Guilherme Vieira e Reinaldo Santos de Almeida O senso comum reproduz de forma caricatural duas teorias positivistas [1] criminológicas causais. De um lado, a teoria etiológica-individual [2], busca causas no indivíduo, a partir de defeitos pessoais (genéticos, biológicos, psicológicos, morfológicos, entre outros). Ao situarem “a causa” do crime na pessoa, que seria “mal” em si, a
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