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  • Cadastro positivo é inconstitucional

    Cadastro positivo é inconstitucional

    • 20/02/2019

    Por Marco Aurélio de Carvalho e Fabiano Silva dos Santos A gravidade do ato temerário de expor, automaticamente, a condição econômica, a situação financeira e a vida pessoal de 100 milhões de brasileiros sinaliza desatenção dos agentes econômicos e do Estado na observância de regras e fundamentos básicos do Estado de Direito. Sim, trata-se do

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