Os juristas, docentes e profissionais que integram o grupo Prerrogativas, tendo em vista as críticas e ataques desferidos injustamente contra a Ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral, devido à decisão proferida por Sua Excelência em Representação contra a TV Globo, vêm referendar a integridade e o elevado discernimento desta magistrada, dotada de predicados notáveis como jurista, sempre dedicada a fundamentar com precisão técnica os seus votos e pronunciamentos.
No caso, a concessão de liminar para impedir a exposição vexatória e manipuladora de cadeira vazia do candidato Luiz Inácio Lula da Silva, assim como sustar a prática abusiva de permitir perguntas ao candidato ausente, esteve louvada em consonância com preceitos legais e jurídicos de preservação do equilíbrio, da isonomia e da liberdade das campanhas de todos os candidatos no presente processo eleitoral.
Nenhum candidato a cargo eletivo pode ser obrigado a comparecer a debates, tampouco pode sofrer constrangimentos pelo fato de optar pela ausência. Isso foi explicado com lucidez pela Ministra Estela Aranha em sua decisão, razão pela qual a onda de agressões a ela dirigidas em decorrência do honesto e eficaz exercício de sua incumbência judicial traduz, na verdade, uma inidônea tentativa de ludibriar a compreensão do eleitorado, além de traduzir condutas de natureza francamente misógina e violenta contra uma profissional exemplar, sóbria e capacitada, que merece nosso maior respeito e consideração.
Brasília, 2 de outubro de 2025.
Marco Aurélio de Carvalho
Coordenador do grupo Prerrogativas




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