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  • Cabe à Defensoria, e não a dativos, a assistência jurídica aos pobres

    Cabe à Defensoria, e não a dativos, a assistência jurídica aos pobres

    • 02/06/2022

    A Constituição Federal de 1988, combinada com a Lei Complementar 80/1994 e a Emenda 45/2004, institucionalizou a Defensoria Pública no Brasil, atribuindo-lhe, exclusivamente, “ser [ela] essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe prestar assistência jurídica, judicial e extrajudicial, integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma da lei”. Sua atuação objetiva, em caráter macro, mas

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