Por Igor Sant’Anna Tamasauskas e Pierpaolo Cruz Bottini Tempos estranhos que teimam em nos assombrar. No distante 2007, tivemos a honra de representar a Associação Nacional dos Defensores Públicos na ação direta de inconstitucionalidade 3.493 que questionava a modificação do art. 5º, da Lei da Ação Civil Pública, para incluir a Defensoria Pública como um dos legitimados
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