Por Luís Guilherme Vieira e Cláudio Pereira de Souza Neto No julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6.792, proposta pela ABI (Associação Brasileira de Imprensa) — patrocinada, pro bono, pelos advogados Luís Guilherme Vieira e Cláudio Pereira Neto, respectivamente, sócios titulares de Luís Guilherme Vieira Advogados e Souza Neto e Tartarini Advogados —, o Supremo
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