Por Sérgio Rodas A suspensão do advogado aplicada preventivamente pelo Tribunal de Ética e Disciplina — primeira instância do processo disciplinar — constitui antecipação da pena antes do trânsito em julgado, algo incompatível com a Constituição Federal. Essa é a opinião do criminalista Luís Guilherme Vieira, ex-conselheiro e presidente da Comissão de Defesa do Estado Democrático de Direito
LEIA MAISA criminalização da advocacia, sobretudo a criminal, é a fratura exposta da derrocada do Estado Democrático de Direito. O vilipêndio corriqueiro das garantias constitucionais culmina no menosprezo escancarado às cláusulas pétreas, em ginásticas hermenêuticas mirabolantes, que reflete um projeto plenipotenciário de alguns poucos que se tomam por arautos de uma dita “ Justiça”. É nesse
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