Recentemente, a imprensa vem dando destaque para diversas polêmicas envolvendo atos de pré-campanha, muitas vezes com interpretações equivocadas e extremamente conservadoras sobre o que pode e o que não pode ser feito no período que antecede a campanha eleitoral oficial, que, pela lei, só começa a partir do dia 16 de agosto. Ao que parece,
LEIA MAISRecebemos com preocupação a determinação do monocrática do Tribunal Superior Eleitoral que busca vedar a liberdade constitucional de manifestação artistas no evento “Lollapalooza”. A decisão tomada ainda em caráter liminar na madrugada de hoje vai de encontro às garantias fundamentais estabelecidas pela Constituição de 1988, violando frontalmente a “liberdade de expressão da atividade artística” (art.
LEIA MAISÉ com enormes consternação e preocupação que os juristas militantes no Direito Público abaixo assinado vêm a público manifestar-se acerca da decisão monocrática antecipatória de tutela concedida em 27 de março de 2022 pelo Ministro Raul Araújo do E. Tribunal Superior Eleitoral, que determinou a proibição de manifestações políticas de artistas e público do Festival
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