Recebemos com preocupação a determinação do monocrática do Tribunal Superior Eleitoral que busca vedar a liberdade constitucional de manifestação artistas no evento “Lollapalooza”.
A decisão tomada ainda em caráter liminar na madrugada de hoje vai de encontro às garantias fundamentais estabelecidas pela Constituição de 1988, violando frontalmente a “liberdade de expressão da atividade artística” (art. 5º, IX).
O direito à livre manifestação do pensamento, como é sabido, não é absoluto, sendo passível de limitação em determinados casos, como o discurso de ódio.
No entanto, não se pode impedir que pessoas públicas, como a cantora Pabllo Vittar, exteriorizem suas opiniões e posicionamentos políticos. Ainda mais quando o ato em questão se trata de uma caminhada, com uma bandeira, por apenas 8 segundos.
Inibir apoios ou protestos de artistas, intelectuais, comunicadores ou personalidades se afigura à inadmissível prática da censura prévia, em tudo e por tudo incompatível com nosso Estado Democrático de Direito.
A propaganda eleitoral antecipada não se confunde com a liberdade de expressão. Fundamentalmente, a legislação eleitoral veda o pedido explícito de votos e a utilização de meios proscritos para a veiculação das mensagens políticas.
A mera crítica a determinado governante ou a exaltação das qualidades de um opositor não tem o condão de, por si só, serem classificadas como atos de propaganda extemporânea.
Tolher o debate político na sociedade não é o caminho para o aperfeiçoamento de nossa Democracia e Instituições. Apenas com respeito irrestrito aos ditames constitucionais que superaremos os traumas autoritários do passado brasileiro.
Grupo Prerrogativas, 27 de março de 2022.
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