728 x 90

Nota do Grupo Prerrogativas em defesa da liberdade de manifestação de artistas

Nota do Grupo Prerrogativas em defesa da liberdade de manifestação de artistas

Recebemos com preocupação a determinação do monocrática do Tribunal Superior Eleitoral que busca vedar a liberdade constitucional de manifestação artistas no evento “Lollapalooza”.

A decisão tomada ainda em caráter liminar na madrugada de hoje vai de encontro às garantias fundamentais estabelecidas pela Constituição de 1988, violando frontalmente a “liberdade de expressão da atividade artística” (art. 5º, IX).
O direito à livre manifestação do pensamento, como é sabido, não é absoluto, sendo passível de limitação em determinados casos, como o discurso de ódio.

No entanto, não se pode impedir que pessoas públicas, como a cantora Pabllo Vittar, exteriorizem suas opiniões e posicionamentos políticos. Ainda mais quando o ato em questão se trata de uma caminhada, com uma bandeira, por apenas 8 segundos.
Inibir apoios ou protestos de artistas, intelectuais, comunicadores ou personalidades se afigura à inadmissível prática da censura prévia, em tudo e por tudo incompatível com nosso Estado Democrático de Direito.

A propaganda eleitoral antecipada não se confunde com a liberdade de expressão. Fundamentalmente, a legislação eleitoral veda o pedido explícito de votos e a utilização de meios proscritos para a veiculação das mensagens políticas.

A mera crítica a determinado governante ou a exaltação das qualidades de um opositor não tem o condão de, por si só, serem classificadas como atos de propaganda extemporânea.

Tolher o debate político na sociedade não é o caminho para o aperfeiçoamento de nossa Democracia e Instituições. Apenas com respeito irrestrito aos ditames constitucionais que superaremos os traumas autoritários do passado brasileiro.

Grupo Prerrogativas, 27 de março de 2022.

Compartilhe
Grupo Prerrô
ADMINISTRATOR
Perfil

Deixe um comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos obrigatórios estão marcados com *

Mais do Prerrô

Compartilhe