Por Danilo Vital É descabida a impetração de Habeas Corpus para inovar mediante a apresentação de teses que não foram devolvidas no âmbito de recurso especial previamente interposto e não admitido. A ação constitucional não serve para contornar falhas processuais da defesa. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou a ordem
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