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  • Lewandowski afirma que liminar não causou insegurança jurídica

    • 14/04/2020

    Decisão do ministro vinculou eficácia dos acordos de redução de jornada e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho a consentimento dos sindicatos. “A decisão não acarretou qualquer insegurança jurídica.” Foi o que disse o ministro Lewandowski ao rejeitar embargos da AGU opostos contra a liminar proferida por S.Exa. na ADIn 6.363, que questiona pontos

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    Advogado destaca “injustificável depreciação do papel das entidades representativas dos trabalhadores na negociação desses acordos”. Entre as medidas adotadas por Bolsonaro para enfrentamento do estado de calamidade pública devido ao coronavírus, o presidente editou nesta quarta-feira, 1º, a MP 936/20, medida provisória com alterações trabalhistas com a finalidade de manutenção do emprego. Para o advogado Mauro Menezes (Mauro Menezes &

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