Decisão do ministro vinculou eficácia dos acordos de redução de jornada e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho a consentimento dos sindicatos. “A decisão não acarretou qualquer insegurança jurídica.” Foi o que disse o ministro Lewandowski ao rejeitar embargos da AGU opostos contra a liminar proferida por S.Exa. na ADIn 6.363, que questiona pontos
LEIA MAISAdvogado destaca “injustificável depreciação do papel das entidades representativas dos trabalhadores na negociação desses acordos”. Entre as medidas adotadas por Bolsonaro para enfrentamento do estado de calamidade pública devido ao coronavírus, o presidente editou nesta quarta-feira, 1º, a MP 936/20, medida provisória com alterações trabalhistas com a finalidade de manutenção do emprego. Para o advogado Mauro Menezes (Mauro Menezes &
LEIA MAISPor Cleiton Leite Coutinho O governo Bolsonaro editou e publicou a “MP da insanidade”. Ao melhor estilo Paulo Guedes, a MP manda para a sepultura direitos trabalhistas conquistados com enorme sacrifício ao preço de sangue, permitindo cortes de até 70% do salário e suspensão de contratos de trabalho e com isso manda o trabalhador para
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