Advogado destaca “injustificável depreciação do papel das entidades representativas dos trabalhadores na negociação desses acordos”.
Entre as medidas adotadas por Bolsonaro para enfrentamento do estado de calamidade pública devido ao coronavírus, o presidente editou nesta quarta-feira, 1º, a MP 936/20, medida provisória com alterações trabalhistas com a finalidade de manutenção do emprego.
Para o advogado Mauro Menezes (Mauro Menezes & Advogados), o texto carrega uma série de defeitos de índole constitucional.
“Temos aí uma injustificável depreciação do papel das entidades representativas dos trabalhadores na negociação desses acordos“, destaca.
Assista à entrevista concedida à TV Migalhas.
Texto publicado originalmente no Migalhas.
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