A Constituição Federal de 1988 consagra a igualdade de gênero e não admite discriminação. A legislação eleitoral vem criando mecanismos para garantir a participação de mulheres na política, instituindo estruturas que avalizem esta inserção, como a atual obrigatoriedade da cota mínima de 30% de candidaturas por gênero, prevista de maneira literal no artigo 10, parágrafo
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O presente artigo trata da evolução da legislação brasileira de cotas de gênero para inclusão de mulheres no parlamento, traçando um paralelo com as normativas internacionais e o funcionamento da democracia paritária em nível global. O aumento significativo de mulheres no parlamento brasileiro, com as Eleições Gerais de 2018, embora ainda abaixo do satisfatório, é
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