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Disputas políticas e as candidaturas de mulheres – Estado de Direitos

A Constituição Federal de 1988 consagra a igualdade de gênero e não admite discriminação. A legislação eleitoral vem criando mecanismos para garantir a participação de mulheres na política, instituindo estruturas que avalizem esta inserção, como a atual obrigatoriedade da cota mínima de 30% de candidaturas por gênero, prevista de maneira literal no artigo 10, parágrafo 3º da Lei 9.504/97, a Lei das Eleições.

A jurisprudência também tem estimulado a inclusão de mulheres nas esferas públicas de poder, com a determinação de destinação de recursos do Fundo Partidário (ADI 5617, rel. Min. Edson Fachin) e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Consulta TSE nº 0600252-18), bem como de espaço no horário eleitoral gratuito no rádio e na TV, na mesma proporção das candidaturas femininas apresentadas.

Em resposta à Consulta 0603816-39, em maio deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral entendeu que deve ser observada a reserva de vagas para candidaturas proporcionais prevista no parágrafo 3º do artigo 10 da Lei nº 9.504/1997 também para as disputas que tenham a finalidade de compor os órgãos internos dos partidos políticos.

As mulheres representam 51,7% da população brasileira, 52,5% do eleitorado apto a votar e 42% das filiações partidárias, mas no parlamento brasileiro elas ocupam apenas 15% das cadeiras, sendo que ¼ das Câmaras Municipais do país não possui nenhuma mulher na vereança, o que faz com que o Brasil ocupe a vexatória 141ª posição no ranking da União Interparlamentar, organização internacional que mede a participação feminina no parlamento em nível global.

A OABSP lançou campanha PELA IGUALDADE DE GÊNERO NA POLÍTICA PARA AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2020, com o objetivo de promover a equidade de condições na disputa eleitoral, promovendo candidaturas femininas reais e competitivas, coibindo qualquer tentativa de fraude ou candidaturas fictícias, especialmente por meio do cumprimento fiel do que dispõe a legislação eleitoral e a jurisprudência com relação às ações afirmativas de reserva de candidaturas, financiamento eleitoral e visibilidade na propaganda eleitoral gratuita para as mulheres.

Para debater esse tema, o Estado de Direitos da TV Democracia recebe hoje três convidadas muito especiais as advogadas Claudia Patrícia de Luna Silva, Gabriela Araújo e Maíra Calidone.

Vídeo publicado originalmente no canal TV Democracia.

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