Por Fábio Tofic Simantob e Júlio M. de Oliveira No julgamento do RHC 163334, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que declarar ICMS mas não recolhê-lo ao Fisco configura o crime do artigo 2º, II, da Lei nº 8.137, de 1990, uma espécie de apropriação indébita tributária. Sucede que o próprio STF, ao julgar o
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