Por Marcio Ortiz Meinberg e Renan Thiago Alencar Moreira André do Rap estava preso sem condenação transitada em julgado há mais de 90 dias, sem que o juiz responsável tenha renovado a fundamentação da prisão preventiva. Em 15/10/20 o Supremo Tribunal Federal – STF (por 9 votos a 1) ratificou a decisão de manter a ordem de
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