Por Sérgio Rodas A suspensão do advogado aplicada preventivamente pelo Tribunal de Ética e Disciplina — primeira instância do processo disciplinar — constitui antecipação da pena antes do trânsito em julgado, algo incompatível com a Constituição Federal. Essa é a opinião do criminalista Luís Guilherme Vieira, ex-conselheiro e presidente da Comissão de Defesa do Estado Democrático de Direito
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