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Houve propaganda eleitoral antecipada no desfile que homenageou Lula? NÃO

Houve propaganda eleitoral antecipada no desfile que homenageou Lula? NÃO

O desfile da escola Unidos de Niterói, que prestou homenagem à trajetória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tornou-se alvo de controvérsia política e de ações na Justiça.

  • Ato Ilícito exige comprovar desequilíbrio no pleito, uso indevido da máquina ou pedido explícito de votos fora de época
  • O uso de um jingle antigo em contexto de narrativa histórica não configura pedido de voto futuro; trata-se de memória

O Carnaval é a maior vitrine da cultura popular brasileira. Na avenida do samba, a história é recontada, personalidades são eternizadas e críticas sociais ganham ritmo e melodia. O desfile da escola Unidos de Niterói, que prestou homenagem à trajetória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tornou-se alvo de controvérsia política e de ações na Justiça. Contudo, ao despirmos o episódio das paixões partidárias e analisá-lo sob a ótica do direito eleitoral, a tese de abuso de poder ou propaganda antecipada revela-se juridicamente frágil.

Para configurar ilícito eleitoral, é preciso mais do que a mera exaltação de uma figura pública; é necessária a comprovação de desequilíbrio no pleito, o uso indevido da máquina ou pedido explícito de votos fora de época. Nenhum desses elementos parece estar presente no caso.

O primeiro ponto é o financiamento. Para haver abuso de poder econômico ou político, seria necessário comprovar que recursos públicos foram direcionados especificamente para beneficiar uma candidatura. O patrocínio da Embratur seguiu critérios republicanos: foi distribuído de maneira isonômica entre as escolas. A escolha do enredo é prerrogativa da agremiação, protegida pela liberdade artística, e não imposição estatal. Não houve dinheiro carimbado para a homenagem, mas fomento à cultura de forma geral.

O direito eleitoral trabalha com a lógica de cronograma e repercussão. Estamos em fevereiro, a oito meses das eleições. A propaganda oficial inicia-se apenas em agosto. Enquadrar um desfile realizado meses antes como ato de campanha é alargar demais o conceito de “microprocesso eleitoral”. A jurisprudência considera que atos tão distantes não possuem gravidade para desequilibrar a disputa, sob pena de silenciarmos o debate público durante o mandato.

A lei 9.504/97 (art. 36-A) trouxe evolução fundamental ao permitir a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais e a divulgação de posicionamentos políticos —desde que não haja pedido explícito de voto.

Aqui entra o conceito das “palavras mágicas” do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para configurar propaganda antecipada ilícita, a mensagem deve conter expressões claras como “vote em”, “eleja” ou “apoie”. O uso de um jingle antigo em contexto de narrativa histórica não configura pedido de voto futuro. Trata-se de memória, não de prospectiva eleitoral.

Há, ainda, confusão entre vedação à publicidade institucional e liberdade de expressão. A lei proíbe publicidade institucional apenas nos três meses que antecedem o pleito. Referências a programas como o Bolsa Família num samba-enredo em fevereiro não viola a norma. O Carnaval tem função documental. Se a escola decide que tais programas são marcos na biografia do homenageado, isso é exercício de liberdade de expressão, não propaganda estatal.

Processualmente, eventual representação encontraria obstáculo prático: quem seria o polo passivo? O presidente homenageado, a escola de samba ou os autores da música? Para haver condenação, é preciso provar o dolo e o prévio conhecimento do beneficiário —nexos difíceis de estabelecer num evento cultural autônomo.

Curiosamente, a repercussão é amplificada pelos opositores do presidente Lula, gerando o “efeito Streisand”, que ocorre quando um ato de censura apenas aumenta a curiosidade em relação ao conteúdo removido, fazendo com que ele não só continue a circular como ganhe força. Caberá à Justiça Eleitoral filtrar excessos.

Contudo, numa democracia saudável, o Carnaval deve ser entendido como espaço sagrado de crítica e homenagem. Tentar transformá-lo em caso de propaganda antecipada é juridicamente equivocado e desrespeita a cultura popular. Não houve “queimada de largada”, apenas o povo contando sua história.

Artigo publicado originalmente na Folha de São Paulo.

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