Parece que a onda punitivista do lavajatismo não se cansa de produzir falsas notícias com o objetivo de distorcer a realidade dos fatos e mobilizar meios de comunicação para a consecução de seus objetivos.
No auge da operação “lava jato”, que mobilizou todo o aparato midiático possível, nasceu uma outra operação com o objetivo de investigar supostas irregularidades praticadas em fundos de pensão — a operação Greenfield. Tal nome advém dos projetos nos quais os fundos de pensão investiriam serem ainda embrionários, estarem em fase inicial, por isso necessitariam um capital inicial para que pudessem ser desenvolvidos.
E quem melhor para fazer isso? Os fundos de pensão. Afinal, possuem grande capital e precisam remunerar seus recursos para fazer frente a um pagamento futuro de aposentadoria e pensões dos funcionários que o integram. Portanto, para um fundo de pensão, esse investimento de longo prazo, faz todo sentido. É da sua essência. Claro, a depender a taxa de remuneração e da segurança do investimento. O tradicional risco x retorno.
E quais são os fundos de pensão que possuem recursos para aplicar em tais projetos? Óbvio que são os fundos com maior patrimônio e que precisam ter uma carteira de investimentos bem diversificada, para que, no cômputo geral da rentabilidade, possam arcar com seus compromissos futuros e terem uma remuneração média condizente com a meta atuarial do plano. Logo, os fundos patrocinados por empresas públicas ou sociedades de economia mista são os que mais se interessam por esses investimentos. São eles: Previ (Banco do Brasil), Petros (Petrobras), Funcef (Caixa Econômica Federal), Postalis (Correios).
Bingo! Eis a chave para uma operação nos moldes da “lava jato”! Nasce aí a operação Greenfield, que tinha como objetivo inicial investigar fraudes praticadas nos investimentos realizados pelos fundos de pensão.
Ocorre que, com o passar do tempo, a tal força tarefa expandiu seu escopo para investigar também fraudes na Caixa Econômica Federal, com as operações Patmos, Sépsis, Cui Bono e por aí vai. Um derivativo da “lava jato”, com as mesmas táticas, passou a usar a mídia para criar situações que poderiam muito bem ser investigadas dentro da normalidade do Ministério Público. Eis aí a questão.
Ao assumir o posto de Procurador Geral da República, Dr. Augusto Aras, em live do nosso Grupo Prerrogativas, deixou muito claro o que acontecia na força tarefa da “lava jato” e o quão questionáveis essas estruturas podem se tornar. Bastou que o PGR dissesse algumas verdades para que tais forças tarefas se sentissem desprestigiadas e muitos membros pedissem desligamento.
Em episódio recente o novo chefe da operação Greenfield, o competente procurador Celso Tres, enviou ofício à PGR sugerindo — no entremeio de algumas ironias — que fossem enviadas à Polícia Federal as apurações que hoje estão com o MPF. Ora, “mutuca tira boi do mato”, como se diz. Bastou um ato sensato de um procurador para que todo o aparato midiático novamente enxergasse nisso uma tentativa de “não se investigar” os fatos ali apontados.
E lá vem a palavra mágica: impunidade, a mesma que Dallagnol usou para falar da prescrição da qual depois de beneficiou sem nenhum pudor.
Veja-se: Celso Tres, acertadamente, sugeriu, entre outras coisas, que as próprias fundações ingressassem com as devidas ações de reparação de prejuízos que tanto alegam. Até porque essas fundações tem o dever de investigar eventuais desvios internos, por meio de comissões próprias. Mais comoção generalizada! “Não quer investigar”. “Impunidade” (de novo).
Ora, nada mais natural e correto do ponto de vista funcional o que disse Tres. Ou será que o MPF está sendo instrumentalizado pelas fundações para perseguir ex-dirigentes de fundos de pensão? Ou ainda, se as ações são sabidamente corretas, porque as fundações não ingressam em defesa do patrimônio de seus associados? Será que o risco de sucumbência é um empecilho e para isso pretendem se valer de uma estrutura valiosa e caríssima do ponto de vista institucional para o Estado, como é o Ministério Público?
Aliás, o que justifica o MPF ingressar com ações de cobranças de prejuízo — improbidade, praticadas por gestores de entidade privada? Sim, estamos a falar de entidades privadas, os fundos de pensão (não importando quem são seus patrocinadores), possuem natureza privada, nos moldes ditados pelo art. 202 da Constituição Federal. Simples assim.
Não há interesse processual para atuação do MPF nesses casos. MPF não é cobrador de contas de entidades bilionárias, que contratam as melhores bancas do país. A ação civil pública é instrumento processual conferido ao Ministério Público para o exercício do controle popular sobre os atos dos poderes públicos, por meio do qual se exige tanto a reparação do dano causado ao patrimônio público por ato de improbidade, quanto a aplicação das sanções do artigo 37, § 4°, da Constituição Federal, previstas ao agente público, em decorrência de sua conduta irregular.
Já pela análise no disposto pelo artigo 1º da Lei 7347/85 depreende-se que tal ação visa a reparação por danos morais e patrimoniais causados ao meio-ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, a qualquer outro interesse difuso ou coletivo, por infração à ordem econômica, à ordem urbanística; à honra e dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos e ao patrimônio público e social.
Daí a pergunta que ninguém da mídia e tampouco alguns integrantes do MPF, críticos de Tres, fizeram: onde se encaixaria em matéria de reparação de prejuízo a atuação do Parquet nos fundos de pensão? Não se trata de patrimônio público, e sim, privado! A relação jurídica existente entre os participantes e patrocinadora do fundo de pensão é contratual e facultativa, advinda de uma relação trabalhista. Simples assim, uma relação privada.
É claro que o dever de agir de ingressar com a devida ação deve ser da parte lesada, ou seja, a própria entidade de previdência. Portanto, a fala do procurador não deveria causar tanto impacto, pois o que ele pretendeu — e isso pareceu-nos óbvio — é justamente a racionalização da atuação do Ministério Público. Sendo mais claros: Em existindo crime ou fato que justifique denúncia, que a Polícia Federal atue e investigue, para que aí sim o MPF, possa, racionalmente atuar nos limites das suas atribuições, previstas na Constituição.
O combate ao crime não pode representar um palanque permanente de criação de factoides. A grande mídia bem que poderia, primeiro, informar-se sobre os meandros de uma notícia. E também poderia fazer um pequeno esforço para compreender ironias, como as constantes no ofício do Procurador Celso Tres dirigido ao Dr. Augusto Aras. Ironias podem ser armas poderosas para esclarecer coisas, como também instrumentos para desvendar pré-conceitos, que, de tanto repetidos, transformam-se em preconceitos, a partir de chavões e enunciados performativos como “isso é impunidade” e coisas desse tipo.
Numa palavra final, já se disse que “a ironia é a expressão mais perfeita do pensamento”. E “o humor é uma tentativa de libertar os grandes sentimentos da sua parvoíce”.
Sábios pensamentos. Ou seriam aforismos?
Publicado originalmente no Consultor Jurídico.
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