O jurista Lenio Streck foi homenageado com o título de doutor honoris causa pelo Centro Universitário Cesusc (Unicesusc) em cerimônia na sede da instituição, em Florianópolis, na última segunda-feira (16/9). A mesa de honra teve, entre outros nomes, o reitor e o presidente de honra da instituição, Maurício Pereira Gomes e Edmundo Lima de Arruda Júnior, respectivamente. O advogado
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LEIA MAISTramita no Congresso o Projeto de Lei (PL) nº 226 de 2024, de autoria do então senador Flávio Dino (PSB-MA), que altera o Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre os critérios para aferição da periculosidade do agente, geradora de riscos à ordem pública, para concessão
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LEIA MAISPor Luís Guilherme Vieira e Reinaldo Santos de Almeida O senso comum reproduz de forma caricatural duas teorias positivistas [1] criminológicas causais. De um lado, a teoria etiológica-individual [2], busca causas no indivíduo, a partir de defeitos pessoais (genéticos, biológicos, psicológicos, morfológicos, entre outros). Ao situarem “a causa” do crime na pessoa, que seria “mal” em si, a
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LEIA MAISPor Tiago Angelo Constitui assédio judicial comprometedor da liberdade de expressão o ajuizamento de inúmeras ações a respeito dos mesmos fatos, em comarcas diversas, com o intuito ou efeito de constranger jornalista ou órgão de imprensa, dificultar sua defesa ou torná-la excessivamente onerosa. O entendimento é do Supremo Tribunal Federal, que decidiu nesta quarta-feira (22/5)
LEIA MAISA omissão sempre despertou enorme dificuldade de equacionamento na dogmática penal. Uma das questões candentes diz respeito à responsabilidade dos omitentes em face da regra contida no artigo 13 do Código Penal, que inclui a omissão entre as condições do resultado. Em virtude da contradição entre a omissão, como um nada, e a causalidade, como
LEIA MAISPor Misabel Derzi Se o STJ entende que a matéria ventilada em um Recurso Especial é de índole constitucional, rejeita-o. Entretanto, no recurso extraordinário ao STF, muitas vezes a Corte Suprema diverge, remetendo o contribuinte à instância inferior, por entender que a matéria é questão infraconstitucional. O jurisdicionado vê-se, como Sísifo, na mitologia grega, ao
LEIA MAIS“Se quiseres conhecer a situação socioeconômica do país, visite os porões de seus presídios.”Nelson Mandela Entra ano, sai ano, entra presidente, sai presidente, entra governador, sai governador, e o sistema penitenciário brasileiro perpetua-se no epicentro das mais cruentas e infindas violações de direitos e de garantias constitucionais das pessoas humanas recolhidas aos cárceres; uma profanidade aos
LEIA MAISPor Danilo Vital Para o ministro Rogerio Schietti, do Superior Tribunal de Justiça, os casos de entrada em domicílio por policiais que não têm autorização judicial, nem fundadas razões, acentuaram-se em recorrência e gravidade, a ponto de justificar até a responsabilização civil e penal dos agentes. A ponderação foi feita nesta terça-feira (2/4), durante julgamento
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