A ABJD (Associação Brasileira de Juristas pela Democracia) protocolou nesta quarta-feira, 22/01, na PGR (Procuradoria Geral da República), uma representação (acesse aqui) contra o procurador no Distrito Federal, Wellington Divino Marques de Oliveira. A entidade aponta evidente prática de abuso de autoridade na denúncia apresentada pelo MPF (Ministério Público Federal) contra o jornalista Glenn Greenwald e pede que seja instaurado procedimento de investigação para apuração de conduta ilícita.
Para a Associação, a acusação apresentada pelo procurador descreve fato que não pode ser considerado crime. “Tenta criminalizar a livre manifestação do pensamento e a divulgação de informações, atingindo em cheio o direito fundamental à liberdade de expressão, liberdade de informação e liberdade de imprensa (art. 5º, incisos IV e IX, e art. 220 da CF)”, conforme representação.
Os Juristas pela Democracia afirmam que o uso do aparelho de Estado em desacordo com o que é determinado nas normas e em desrespeito aos direitos dos cidadãos foi o que levou à aprovação da Lei 13.869, em 2019, conhecida como Lei de Abuso de Autoridade.
“Ao acionar o Poder Judiciário de forma infundada e para dar vazão à sua posição político-ideológica, o procurador incide no que prevê o art. 30, da Lei 13.869/2019, com evidente abuso de autoridade”, aponta documento.
Conduta reiterada
Além de denunciar o jornalista Glenn Greenwald por associação criminosa, mesmo diante da liminar do ministro Gilmar Mendes, da ausência de investigação ou indiciamento e do parecer da Policia Federal, o procurador Wellington Divino apresentou denúncia contra o presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Felipe Santa Cruz, pelo suposto crime de calúnia em fala contra o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro.
De acordo com a ABJD, o integrante do MPF vem apresentando denúncias contra cidadãos que atuam dentro dos limites da democracia, mas que conflitam com o pensamento de autoridades com as quais o procurador possui afinidade ideológica. “É um desvio de conduta inaceitável”, define.
Artigo publicado originalmente na ABJD.
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