A notícia de que Jürgen Habermas faleceu em 14 de março de 2026, aos 96 anos, na mesma data em que faleceu Karl Marx, convida a uma reflexão cuidadosa e em camadas sobre um legado filosófico extraordinário que se estende por mais de sete décadas. Habermas permanece, provavelmente, o mais importante filósofo alemão da segunda metade do século XX e do início do século XXI, além de um dos pensadores mais influentes do mundo contemporâneo. Sua obra constitui uma tentativa rara, consistente e sistemática de repensar e fundamentar a racionalidade, a democracia e o direito a partir de pressupostos da razão comunicativa.
No centro de sua filosofia inicial está a ideia de que a esfera pública é o espaço no qual a vontade política se forma por meio da argumentação racional, e não pela força ou pela manipulação. É difícil pensar a esfera pública sem dialogar com sua obra mais conhecida — Mudança estrutural da esfera pública (1962). Posteriormente, por meio de uma concepção pública da comunicação, ele insistiu no ideal normativo do discurso como fundamento da legitimidade democrática e, nesse sentido, compreendeu os processos democráticos não como orientados a um consenso total, mas à gestão institucional do dissenso: o resultado eleitoral obriga os derrotados a aceitá-lo. Isso não impede, contudo, que continuem exercendo uma crítica legítima dentro da esfera política, desde que os procedimentos sejam preservados e não corrompidos.
Nesse quadro normativo, sua filosofia pode ser compreendida também como uma filosofia contra a violência, enraizada na tradição da chamada Escola de Frankfurt. Em seu discurso por ocasião da entrega do Prêmio Adorno, em 1980, Habermas destacou que apenas a “força não coercitiva do melhor argumento” pode ser um fundamento legítimo da ordem social, reafirmando assim a intuição central da teoria crítica: a racionalidade possui um potencial emancipatório somente quando permanece livre de dominação. Agora, após sua morte, seu amigo e diretor do Instituto de Pesquisa Social de Frankfurt, Axel Honneth, assim como muitos de nós, perguntam-se se, com sua partida, essa poderosa tradição intelectual da Escola de Frankfurt chegou ao fim.
O projeto habermasiano de superar as bases subjetivas da sociedade é, ao mesmo tempo, reconstrutivo e interdisciplinar. Ao contrário de Hegel, para quem o reconhecimento se desenvolve no interior da dialética especulativa do espírito, Habermas desloca a intersubjetividade para o plano da comunicação normativamente estruturada. Ela deixa de ser um horizonte metafísico da autoconsciência do espírito e passa a ser um espaço prático, mediado pela linguagem, no qual o reconhecimento mútuo se estabelece por meio da argumentação. Nesse sentido, Habermas pode ser compreendido como um pensador que busca persistentemente as condições de possibilidade de uma intersubjetividade reconhecida e, ao mesmo tempo, a preserva como base normativa das sociedades modernas: não como um dado, mas como um resultado frágil e constantemente ameaçado de práticas comunicativas que exigem proteção institucional.
É justamente nessa construção normativa que também surgem seus limites. A liberdade intersubjetiva que pode ser institucionalizada e, assim, prometida e protegida, permanece vinculada às capacidades sociais intersubjetivas. Para Habermas, o seu reconhecimento institucional, pelos atores sociais, constitui a base dos processos políticos deliberativos. Esses processos se definem pela capacidade dos atores sociais de participar de relações comunicativas e de orientá-las dentro de discursos racionais, sob princípios de universalidade entendidos como um “nível superior de intersubjetividade”. No entanto, permanece pouco claro de que maneira esse ideal pode ser plenamente realizado em sua teoria da democracia, especialmente considerando a natureza abstrata desses fundamentos normativos e os desafios colocados pelas condições sociopolíticas contemporâneas.
Essa orientação política está estreitamente ligada à sua prática intelectual. Habermas foi frequentemente descrito como o “último europeu”, precisamente por seu compromisso duradouro com a União Europeia como um projeto moderno singular — jurídico e político —, expressão institucional de uma democracia pós-nacional, bem como de uma nova forma de solidariedade constitucional. Para ele, a União Europeia não é apenas uma aliança pragmática de Estados, mas um projeto constitucional que confirma a possibilidade de uma comunidade política fundada no direito, na comunicação e no reconhecimento mútuo. Por isso, trata-se de algo que deve ser pensado e criticado, mas, acima de tudo, preservado — mesmo ao custo de renunciar a certas formas de soberania e, com isso, de poder. A concepção de uma esfera pública transnacional, de uma constituição e de um cidadão europeu está entre suas contribuições à reflexão sobre novas instituições capazes de sustentar uma nova forma de política moderna.
Fiel a seus princípios teóricos, Habermas pode também ser chamado de filósofo do diálogo. Engajou-se em debates com políticos, teóricos do direito, feministas, matemáticos e autoridades religiosas — sendo particularmente conhecido seu diálogo com o papa Joseph Ratzinger sobre a relação entre fé e razão na sociedade moderna. Manteve também contatos com filósofos de diferentes tradições, incluindo o grupo Práxis da antiga Iugoslávia, com os quais compartilhava o interesse pela teoria crítica e pelo potencial emancipatório da prática social.
Nas condições contemporâneas, contudo, revelam-se também os limites dessa ambiciosa construção teórica. As transformações do espaço midiático no século XXI, marcadas pela predominância das plataformas digitais e pela disseminação de desinformação, minam seriamente os pressupostos de um debate público racional. O próprio Habermas reconheceu essa crise em sua obra tardia Nova mudança estrutural da esfera pública e política deliberativa (2022), na qual admite profundas transformações do “mundo da vida” e da esfera pública. Com isso, deixou-nos uma tarefa em aberto: continuar a pensar a esfera pública — desde suas articulações burguesas, até as formas contemporâneas de comunicação que escapam às suas categorias originais.
Essas tensões teóricas e históricas têm, para mim, também uma dimensão pessoal. Minha tese de doutorado sobre a relação entre consenso e conflito na concepção habermasiana do direito moderno e da ética do discurso foi realizada sob a orientação do amigo e filósofo Miroslav Milović, que era aluno de Karl-Otto Apel e de Habermas. Milović, autor de vários livros sobre filosofia da comunicação, é também um dos tradutores dos dois volumes da Teoria do agir comunicativo, que, por razões difíceis de compreender, permaneceram inéditos por décadas e só foram publicados em 2022. Para ele, a filosofia de Habermas nunca foi apenas um sistema teórico, mas parte de um legado intelectual vivo, com suas forças e seus silêncios — especialmente nos momentos em que se esperava uma voz pública mais forte durante as guerras dos anos noventa. Ao mesmo tempo, colaborei também com Marcelo Neves, cujas contribuições Habermas mobiliza, sobretudo no que diz respeito à crítica periférica do conceito liberal de direitos humanos e à distinção entre seu poder simbólico e normativo.
Com esses dois teóricos “periféricos”, aprendi a complexidade de criticar Habermas. A crítica pressupõe um conhecimento profundo do objeto criticado — tarefa nada simples no caso de sua teoria. O que, em particular, provoca desconforto, tanto na Europa quanto no Brasil, é a recorrência de críticas que se apoiam em uma redução problemática e empobrecedora de seu pensamento. Essas leituras costumam tomar como ponto de partida uma crítica ao seu modelo de democracia deliberativa e, a partir daí, projetar essa chave interpretativa sobre o conjunto de sua obra. Com isso, acabam por desconsiderar sua amplitude e complexidade, apagando dimensões decisivas de sua crítica ao liberalismo, à racionalidade tecnológica e às dinâmicas do capitalismo. No contexto brasileiro, essa redução se torna particularmente prejudicial, dificultando uma recepção mais rigorosa e nuançada de sua obra.
Por fim, a dinâmica do capitalismo limita as capacidades de racionalização do mundo da vida na modernidade, que, para Habermas, permanece um projeto inacabado. A relação entre suas pretensões iluministas e o discurso prático de sua teoria da democracia parece não conseguir abarcar plenamente as políticas neoliberais contemporâneas, que demonstram uma inclinação particular ao anti-intelectualismo e à irracionalidade, em contraste com qualquer ideia de esclarecimento social. Ainda assim, sua tentativa de reconstrução sociológica e histórica da modernidade concreta e do Iluminismo continua a oferecer um caminho que vale a pena seguir, a fim de redescobrir a razão nas capacidades humanas e as possibilidades universais de configurações emancipatórias em nossas sociedades democráticas. Somente nesse sentido podemos continuar a pensar Habermas como um pensador crítico que entende a crítica como uma prática restauradora, e não apenas como um reconstrutivista.
Com Habermas, parte um dos últimos grandes pensadores da modernidade. Sua morte não nos libera de seu pensamento — ao contrário, nos obriga a continuar defendendo e refundando o diálogo e a não violência como condições da vida democrática.
Autor: Vanja Grujić
Vanja Grujić é professora visitante na UFPE e pesquisadora no Instituto para Filosofia e Teoria Social da Universidade de Belgrado, Sérvia. Doutora em Filosofia do Direito, com tese dedicada ao pensamento de Jürgen Habermas, publicou diversos artigos sobre sua obra e, em 2025, organizou o livro Habermas em Diálogo Hoje: Linguagem, crítica e democracia (Editora Dialética).
(Imagem: Juan Esteves/Folhapress)




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