MAB, em articulação com juristas, denuncia uma situação jurídica complexa na bacia atingida pelo crime em Mariana, onde violações de direitos permanecem
O rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em 5 de novembro de 2015, atingiu cerca de 500 mil pessoas, destruiu as comunidades de Bento Rodrigues, Gesteira e Paracatu por completo, deixando um rastro de devastação ao longo de 650 km de extensão do Rio Doce, bem como da região litorânea do Estado do Espírito Santo, registrando 20 mortes e severos impactos sociais e ambientais. Passados mais de cinco anos, o processo de reparação pouco progrediu. Nenhum reassentamento foi construído, não houve responsabilização criminal dos envolvidos e uma série de acordos foram sistematicamente descumpridos ante a completa inefetividade da Fundação Renova, o que somente agrava a situação das populações atingidas, prejudicando o direito à reparação integral e ao pleno acesso à justiça.
Ao contrário, o que se vê na imprensa são notícias de ações sistemáticas das empresas Samarco, Vale e BHP, através da Fundação Renova¹, para cortarem direitos das comunidades atingidas e se furtarem ao cumprimento dos Acordos. No ápice da pandemia da COVID-19, cortaram milhares de auxílios financeiros² e até hoje questionam o reconhecimento de áreas impactadas e o direito de comunidades à reparação³, fomentando a judicialização e a paralisação das medidas de reparação.
Ao longo do mês de março deste ano, o Observatório da Mineração4 publicou vídeos de reuniões do juiz do caso, Drº. Mário de Paula, da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte, orientando advogados, advogadas e segmentos das comunidades atingidas em como atuar no caso, a fim de que adotassem o modelo indenizatório sugerido pelas empresas, o que esvazia a discussão no processo principal. Tal procedimento destoa dos previstos nos acordos judiciais que levaram anos de mesa de negociação, bem como viola nitidamente o art. 145 do CPC.
Tais reuniões não foram convocadas como atos processuais, seja como audiência pública ou como audiência judicial e, não se encontram documentadas formalmente nos autos, violando o dever de publicidade, moralidade e imparcialidade pela visível ausência de tratamento isonômico entre as partes envolvidas no processo. Conforme veiculado na imprensa, inúmeras ações ajuizadas posteriormente foram conduzidas em segredo de justiça, sem a devida participação das instituições de justiça. Como menciona o MPF em arguição de suspeição: “Esses procedimentos foram, portanto, iniciados sem protocolo formal de petição (envio por email), sem despacho nos autos principais a que se referem e sem intimação das Instituições de Justiça que atuam nos autos principais (p.5)”. Ademais, causaram grande impacto nos territórios, provocando aglomerações em plena crise sanitária.
Desde o início do processo, em 2015, a gravidade da ausência de imparcialidade pelo juiz do caso vem sendo progressivamente constatada, em palestras e entrevistas proferidas5 nas quais explicita a sua interpretação sobre o caso, como também a partir do tratamento desigual dado às instituições de justiça frente às empresas, chegando ao absurdo de – reiteradamente – não intimar o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação principal, para ciência de movimentações processuais e decisões, inclusive colocando inúmeros atos processuais sob sigilo. Esses posicionamentos comprometem a imparcialidade necessária para a função jurisdicional, violando pressupostos processuais.
Os autos da Ação Civil Pública nº. 1016756-84.2019.4.01.3800 são um “show de horrores” de descumprimento do devido processo legal. Como bem denunciam há tempos diversas organizações, alguns atores do Poder Judiciário brasileiro têm se nomeado como os corretores da democracia brasileira e, em nome da resolução de casos complexos, relativizam garantias constitucionais e distorcem os regramentos básicos atinentes ao devido processo legal. Cabe lembrar que no Sistema de Justiça não deve haver heróis e justiceiros, mas sim funcionários públicos submetidos ao ordenamento jurídico brasileiro, e não acima dele.
A gravidade dos fatos revelados à sociedade brasileira sobre a condução processual neste caso impõe que as condutas sejam apuradas com seriedade, sendo de imediato nomeado um juiz substituto ao caso, tendo em vista o premente perigo de danos irreparáveis a essas já cansadas vítimas. O sistema de justiça brasileiro precisa ter a confiança de seus cidadãos como elemento fundamental da democracia. Não podemos seguir admitindo irregularidades graves, que violam garantias constitucionais, em nome de uma resolução momentânea.
Casos como o desastre tecnológico do Rio Doce são complexos e de difícil solução. Visto que confrontam interesses inconciliáveis entre as empresas e as vítimas, permeados pela responsabilidade do Estado na tutela coletiva de direitos, em um cenário de assimetria de poderes. Todas as tentativas de acordos e resolução até agora mostraram-se frustradas por buscar soluções imediatistas, sem a necessária participação dos envolvidos e a construção de soluções estruturantes. Por isso, a gravidade da parcialidade suscitada coloca todo o processo em insegurança jurídica, o que certamente revitimiza as comunidades atingidas, favorecendo a impunidade e a repetição de crimes socioambientais desta grandeza.
Assim, nós, juristas brasileiros(as) e organizações subscritas abaixo, exigimos que a denúncia de parcialidade seja plenamente investigada e seja garantido o devido processo legal na ação de reparação das pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão, que há mais de 5 anos aguardam por justiça.
Belo Horizonte/MG, 13 de abril de 2021
Para maiores informações:
1. Entidade criada pelas empresas Samarco, Vale S.A e BHP Billiton para a reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), por determinação de um TTAC (Termo de Ajustamento de Conduta firmado em março de 2016.
2. Disponível em: https://observatoriodamineracao.com.br/exclusivo-video-de-reuniao-indica-possivel-suspeicao-do-juiz-responsavel-pelo-caso-do-desastre-de-mariana/; https://observatoriodamineracao.com.br/e-preciso-separar-as-liderancas-diz-juiz-do-caso-samarco-em-novos-videos
3. Disponível em: https://www.seculodiario.com.br/meio-ambiente/samarco-vale-e-bhp-contestam-judicialmente-impactos-da-lama-no-litoral-do-es
4. Disponível em: https://observatoriodamineracao.com.br/exclusivo-video-de-reuniao-indica-possivel-suspeicao-do-juiz-responsavel-pelo-caso-do-desastre-de-mariana/; https://observatoriodamineracao.com.br/e-preciso-separar-as-liderancas-diz-juiz-do-caso-samarco-em-novos-videos/
5. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=ilFUPiHrpG4&=&feature=youtu.be&app=desktop
Assinam:
Movimento dos Atingidos e das Atingidas por Barragem (MAB)
JusDh – Articulação Justiça e Direitos Humanos
Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos
Terra de Direitos
Justiça Global
Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD)
Rede Social de Justiça e Direitos Humanos
Forúm Justiça (FJ)
Grupo de Estudos e Pesquisas Socioambientais (GEPSA/UFOP)
Comissão Arquidiocesana de Justiça e Paz de Belo HorizonteJoaquim Shiraishi Neto, advogado
Gilberto Bercovici – Professor Titular da Faculdade de Direito da USP
Gleisi Hoffmann- advogada
Fernando Haddad- professor USP
Jacques Távora Alfonsin- advogado
Eugênio Aragão- advogado
Tchenna Maso- advogada popular
Lenir Correa Coelho, advogada popular
Daisy Ribeiro- advogada popular
Pedro Gomes- advogado popular
Ricardo Prestes Pazello- professor UFPR
Vanessa Ferreira Lopes- advogada e doutoranda PPGD UFF
Iara Sánchez Roman – advogada popular
Manoela Carneiro Roland – professora UFJF
Anna Carolina Murata Galeb- advogada popular
Gladstone Leonel Jr – UFF
Ricardo Quintino Santiago – Advogado
Artur Freixedas Colito- Advogado
Arthur Bastos Rodrigues – advogado
Josiane Aparecida Grossklaus – advogada popular
Pedro Gomes Andrade – adv. popular
Daiane Machado,advogada popular
Claudiane Aparecida de Sousa – professora universitária e advogada popular
Maria Augusta Ferreira, Advogada e autora de livros de Direito e Gestão Ambiental
Rafaela Cacenote – advogada popular
Elisângela Machado Côrtes – Defensora Pública Federal
Iara Sánchez Roman – advogada popular
Maiara Bitencourt de Lima – advogada popular
Leador Machado, juiz do trabalho aposentado
Leandro Gorsdorf – UFPR
Marcelo M Pereira – advogado
Karine agatha frança- pesquisadora
Edilson Francisco Raposo de Almeida – Advogado
Milena Franceschinelli – Rede Brasileira de Conselhos -RBdC
Alexandra Montgomery – advogada popular
Mariana Prandini Assis, advogada popular e pesquisadora na Universidade de Brasília
Alessandra Farias Pereira – Advogada
Érika Lula de Medeiros – advogada popular
Thais Giselle Diniz Santos – advogada popular
Denise da Veiga Alves, advogada popular e feminista
Marleide Ferreira Rocha – Advogada
Clara Moreira- Advogada Popular Coletivo Margarida Alves
Para assinar a carta, acesse o formulário aqui.
Publicado originalmente no MAB.
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