O Grupo Prerrogativas, composto por profissionais do direito, juristas, professores da área jurídica, advogados e advogadas, sempre atento às ameaças à democracia e ao Estado de Direito, vem, uma vez mais, denunciar ações voltadas, claramente, à margem das leis e da Constituição, a ameaçar garantias da cidadania e a integridade de instituições da República.
Os democratas precisam estar atentos ao ovo da serpente do autoritarismo. Primeiro um juiz intercepta e divulga conversas telefônicas da Presidente da República; depois, a cúpula da polícia civil do Rio de Janeiro ignora decisão do plenário do STF, promovendo uma chacina; já, agora, um delegado, à revelia do titular da ação penal e que detém o poder de investigar ministros das cortes superiores, pretende investigar um ministro da Suprema Corte.
O inusitado do fato é que o delegado da Polícia Federal desrespeita todas as hierarquias institucionais e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ao querer investigar um ministro baseado na palavra de um delator e contra decisão expressa do Procurador-Geral da República, que controla externamente a polícia federal.
Para além das ilegalidades e inconstitucionalidades, a atitude do delegado coloca em xeque a estrutura constitucional que deve governar a relação da Polícia Federal com a Procuradoria Geral da República.
O Grupo Prerrogativas mantém posição crítica à deformação do instituto legal da colaboração premiada, sobretudo quando destinada à incriminação insensata de terceiros, como meio de alcance de redução de pena do colaborador a qualquer custo. A colaboração premiada, nos termos da Lei 12.850, deve funcionar apenas e tão somente como instrumento de obtenção de provas e não como prova em si. E, mesmo assim, de forma bastante cautelosa e ponderada. Não se pode admitir que a mera divulgação de colaboração premiada e de suas imprecações sirva à destruição da imagem de acusados, sejam eles quem forem, muito menos ao desgaste das instituições que integram ou representam.
Da mesma forma, nosso grupo tem alertado frequentemente para os excessos injustificáveis de operações ou diligências oriundas da atividade policial, especialmente quando se dirijam a propósitos políticos, precipitando danos àqueles que venham a ser implicados em fabulações acusatórias.
Nesse contexto, questionamos o encaminhamento e recebimento pelo Supremo de pedido de investigação criminal contra o ministro Dias Toffoli, integrante da Corte. A toda evidência, a colaboração premiada, feita por um notório condenado, foi precedida por iniciativas semelhantes rejeitadas sumariamente pelo Ministério Público. Revela-se, assim, como meio de atingir não apenas o ministro Toffoli, mas a própria integridade do Tribunal, haja vista que a acusação recai justamente na presunção gravíssima de corrupção passiva por venda de decisões judiciais.
Nenhum indivíduo ostenta imunidade legal a ponto de não ter que responder por acusações criminais, mas o percurso sombrio e acidentado dessa colaboração premiada, fomentada pelo voluntarismo policial, à margem da competência persecutória do Ministério Público, expõe as digitais do lavajatismo, cujos abusos têm trazido graves prejuízos ao nosso sistema de justiça.
É preciso que as instituições reajam a esse tipo de tentativa de desmoralização da Suprema Corte brasileira. Urge que o Procurador-Geral da República, à luz da nova Lei de Abuso de Autoridade, promova a respectiva responsabilização do delegado.
Nitidamente, a autoridade policial, no seu inusitado ato, ultrapassou os limites traçados em um Estado Democrático de Direito, que estabelecem as funções e as respectivas competências e atribuições de cada um, além do óbvio desvalor que tentativas de investigação descabidas acarretam, razão pela qual o legislador alçou esse tipo de atitude à categoria de crime.
Por fim, para além do fato, fica o simbolismo. Não é um ministro que é atacado. É a Corte Maior da Justiça brasileira, representando um autêntico Contempt of Court (ataque à Corte).
Seguiremos na defesa intransigente da Democracia e das instituições em nosso país, e não nos esconderemos na conveniência do silêncio.
Grupo Prerrogativas, 12 de maio de 2021
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Pedido de inquérito contra Toffoli atropela PGR e ameaça democracia – Canhedo Advocacia
12/05/2021, 14:39[…] razão pela qual o legislador alçou esse tipo de atitude à categoria de crime”, prossegue. Clique aqui para ler a nota na […]
ResponderPedido de inquérito contra Toffoli atropela PGR e ameaça democracia – Leisemar Pires Advocacia
12/05/2021, 15:10[…] razão pela qual o legislador alçou esse tipo de atitude à categoria de crime”, prossegue. Clique aqui para ler a nota na […]
ResponderPedido de inquérito contra Toffoli atropela PGR e ameaça democracia
12/05/2021, 16:59[…] pela qual o legislador alçou esse tipo de atitude à categoria de crime”, prossegue. Clique aqui para ler a nota na […]
ResponderPedido de inquérito contra Toffoli atropela PGR e ameaça democracia – LFM ADVOCACIA
12/05/2021, 17:58[…] razão pela qual o legislador alçou esse tipo de atitude à categoria de crime", prossegue. Clique aqui para ler a nota na […]
ResponderPedido de inquérito contra Toffoli atropela PGR e ameaça democracia – Gustavo Carneiro Advocacia
12/05/2021, 18:20[…] razão pela qual o legislador alçou esse tipo de atitude à categoria de crime”, prossegue. Clique aqui para ler a nota na […]
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