Entre erros e acertos, é inegável que a corte vem cumprindo à risca a missão de proteger a Constituição A notícia de que o general Walter Braga Netto conspirou para assassinar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, seu vice, Geraldo Alckmin, e o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, mais do que causar espanto e indignação, é uma fotografia do
LEIA MAISPrecisamos e devemos impor às plataformas responsabilidade civil ajustada à importância que alcançaram Muitos jovens talvez não se lembrem do Orkut, a primeira rede social de grande alcance entre os brasileiros. Superada e desativada há dez anos, volta a emergir agora em diferente contexto. Integra o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade
LEIA MAISO tipo penal define ações proibidas e seus elementos. Na maioria dos casos, crimes são descritos na forma consumada, mas alguns podem ocorrer na forma tentada, quando não se consumam devido a circunstâncias externas à vontade do agente (art. 14, CP). I – Tipo penal, consumação e tentativa O tipo penal é a estrutura legislativa
LEIA MAISSem ilusões, precisamos acreditar em sua biografia, em quando enaltece torturadores, celebra golpes e fala em fuzilar adversários Não há dúvida de que o jornalismo deve oferecer espaço para opiniões divergentes e, por vezes, controversas —faz parte da essência de uma sociedade democrática. No entanto, quando o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ocupa um espaço nobre na imprensa para louvar
LEIA MAISO Grupo Prerrogativas, mais uma vez firme no seu propósito de vigília permanente e de mobilização jurídica, social e política em favor das liberdades e da defesa intransigente e incansável do estado democrático de direito, também vem a público alertar que o novo incidente terrorista não é um ato isolado, pois se insere num contexto perigoso de reorganização e levante do movimento antidemocrático, nascido do lavajatismo e que continua pairando sobre as instituições, mais recentemente alimentando uma absurda “anistia” a criminosos do 8 de janeiro.
LEIA MAISPor Diogo Bacha e Silva e Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira Recentemente, um grupo de intelectuais e pesquisadores de diversas instituições ao redor do mundo lançaram uma carta de apoio à soberania digital brasileira. Essa carta, assinada por diversos pesquisadores ligados ao tema das novas tecnologias, manifestava sua preocupação com os ataques por parte das Big
LEIA MAISPor Gustavo Badaró e Alberto Zacharias Toron Ao decidir que condenado deve ser preso logo após júri popular, Suprema Corte transformou TJs em mecanismos de realização punitiva antigarantista Pedro foi julgado pelo júri e condenado pela prática de um homicídio sem qualquer qualificadora ou agravante. Era primário e não tinha nenhuma passagem pela polícia, mas
LEIA MAISEntendemos que em nome do discurso oco da impunidade o STF subverteu o conceito de soberania do júri em nítida afronta a presunção de inocência.
LEIA MAISPor Alberto Zacharias Toron e Neuler Mendes Jr. Como foi noticiado em junho passado, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, passou a admitir sustentações orais em agravos em ações originárias, divergindo em parte do entendimento da 1ª Turma, que reiteradamente negou pedidos de sustentação oral em agravos fundamentados no artigo 7º, §
LEIA MAISA decisão de corte de restringir sua decisão somente à Cannabis excluiu justamente os mais vulneráveis Após 13 longos anos de tramitação e cerca de nove anos desde o início do julgamento, o Supremo Tribunal Federal formou maioria a favor da declaração de inconstitucionalidade da criminalização da porte de maconha para uso pessoal e da fixação de
LEIA MAISNo Brasil o número de presos condenados por tráfico vem crescendo a cada ano, um em cada três presos do país respondem por tráfico de drogas contribuindo, inegavelmente, para o encarceramento em massa dos mais vulneráveis (negros e pobres). Há quase uma década se iniciou o julgamento perante o STF de recurso extraordinário (RE 635.659) visando
LEIA MAISPor Tiago Angelo Constitui assédio judicial comprometedor da liberdade de expressão o ajuizamento de inúmeras ações a respeito dos mesmos fatos, em comarcas diversas, com o intuito ou efeito de constranger jornalista ou órgão de imprensa, dificultar sua defesa ou torná-la excessivamente onerosa. O entendimento é do Supremo Tribunal Federal, que decidiu nesta quarta-feira (22/5)
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