- Sustentação oral é o contraditório vivo e permite compreender como e por que uma decisão é tomada
- A Justiça precisa de eficiência, mas também de transparência, diálogo e responsabilidade pública
A sustentação oral ocupa lugar central na construção de decisões judiciais de qualidade. Ela organiza o debate, concentra a atenção do colegiado no ponto decisivo do caso e permite que os argumentos sejam apresentados de forma clara e pública. Num sistema judicial complexo e volumoso, a palavra falada ordena o raciocínio coletivo, hierarquiza as questões relevantes e torna o julgamento mais transparente.
A oralidade também fortalece a dimensão democrática da Justiça. O julgamento deixa de ser apenas um procedimento técnico e passa a ser um ato público de deliberação, pautado pelo contraditório vivo. A exposição direta dos argumentos permite compreender como e por que uma decisão é tomada, ampliando a inteligibilidade das decisões, reforçando a legitimidade institucional e a confiança no Judiciário.
Há também uma dimensão prática. O processo escrito é extenso, fragmentado e, muitas vezes, repetitivo. A sustentação oral sintetiza o que realmente importa, direciona o olhar do julgador e contribui para decisões mais coerentes e bem fundamentadas.
Pesquisas empíricas, a partir da experiência da Suprema Corte dos Estados Unidos, indicam que a qualidade da sustentação oral aumenta a probabilidade de votos favoráveis e influencia a compreensão do tribunal sobre os pontos centrais do caso.
Esse papel se torna ainda mais relevante num Judiciário como o brasileiro, que opera sob pressão permanente. O elevado volume de processos amplia o risco de decisões baseadas em padrões genéricos ou em leitura apressada dos autos.
A sustentação oral atua como mecanismo de refinamento do julgamento, de correção de assimetrias informacionais e de redução de falhas inevitáveis em qualquer sistema humano.
Apesar disso, o modelo de julgamento adotado nos tribunais brasileiros tem caminhado na direção oposta. A expansão dos julgamentos virtuais e assíncronos vem sendo acompanhada da redução dos espaços de oralidade. A sustentação passa a ser convertida em arquivos enviados previamente, submetida a prazos exíguos e condicionada a filtros que esvaziam seu impacto no momento decisório.
No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), essa lógica foi recentemente consolidada por normas que transformam o julgamento virtual em regra.
Ainda que apresentadas como medidas de modernização, as mudanças reduzem o debate público e afastam o julgamento da dinâmica colegiada. Quando a sustentação deixa de ocorrer em sessão pública e se transforma em documento anexado ao processo, perde-se a interação que qualifica o julgamento como ato deliberativo aberto ao contraditório.
Essa transformação institucional é particularmente sensível porque ocorre no âmbito do tribunal que exerce a última e decisiva função de examinar fatos e provas. É nesse momento processual que se fixa, de maneira definitiva, a narrativa do caso e o sentido atribuído ao conjunto probatório —antes que a discussão se restrinja, nos tribunais superiores, a questões exclusivamente de direito. A oralidade desempenha papel central nesse juízo final, pois permite evidenciar nuances fáticas, organizar a leitura da prova, testar argumentos e responder, em tempo real, às inquietações do colegiado.
A Justiça precisa de eficiência, mas também de transparência, diálogo e responsabilidade pública. A consolidação de um modelo que restringe a sustentação oral enfraquece esses pilares e compromete a qualidade do julgamento.
Limitar a palavra no processo judicial significa limitar o acesso a uma Justiça que escuta, delibera e se expõe ao escrutínio público.
Autores: Priscila Pamela Santos, Fabio Tofic Simantob e Luiza Oliver
Artigo publicado originalmente na Folha de São Paulo.



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