728 x 90

Nota em apoio a Felipe Santa Cruz e à OAB

O Grupo Prerrogativas, formado por juristas e cidadãos comprometidos com o Estado Democrático de Direito, constata com preocupação a ofensa a valores republicanos resultante das declarações do ministro da Justiça e Segurança Pública, no sentido explícito de rejeitar diálogo institucional com o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Felipe Santa Cruz.

Mais grave ainda, sob o ângulo da impessoalidade e do respeito à sociedade civil, é a assumida intenção do ministro Moro de condicionar a concessão de audiência ao representante maior da advocacia nacional a uma rasteira exigência de natureza política. Não é aceitável a tentativa de menosprezo do ministro à estatura institucional da OAB, tampouco o desvio representado pela sua constrangedora defesa de interesses pessoais e político-partidários do presidente da República.

Trata-se de conduta flagrantemente incompatível com o exercício do cargo de ministro da Justiça, cujas atribuições não se harmonizam com imposições abusivas e restritivas da interlocução entre o Estado e a sociedade civil brasileira. Os deveres das altas autoridades do Poder Executivo Federal não podem estar subordinados a semelhante apropriação de cunho personalista. A atuação de um ministro de Estado jamais deve servir a conveniências estranhas ao interesse público e à isenção republicana.

A advocacia é um dos pilares essenciais ao sistema de justiça em nosso país. E a OAB é uma instituição detentora de relevantes encargos constitucionais, razão pela qual a recusa de diálogo com a sua representação máxima traduz afronta aos encargos eminentemente estatais que devem obrigar o ministro da Justiça e Segurança Pública, seja ele quem for. Se hoje vivemos em democracia, é porque nessa luta e conquista esteve e está a OAB. O presidente Felipe Santa Cruz tem representado fielmente o compromisso dos advogados e advogadas brasileiras com a preservação da democracia e da plenitude do sistema constitucional. Sua voz não poderá ser calada por excessos de um arbítrio ilegítimo que deseje cerceá-la.

Compartilhe
Grupo Prerrô
ADMINISTRATOR
Perfil

Deixe um comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos obrigatórios estão marcados com *

Mais do Prerrô

Compartilhe