Em uma democracia, há atitudes que desnudam o caráter arbitrário e despótico de uma instituição. Se no plano da realidade é grave um membro do MP pedir o afastamento do Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, muito mais grave ainda é o que representa esse pedido no plano simbólico.
É o que se pode dizer acerca da esdrúxula denuncia e concomitante pedido cautelar de um Presidente da Instituição que ocupa lugar na história do Brasil e está presente na Institucionalidade democratica do país: a Ordem dos Advogados do Brasil.
Talvez o melhor a dizer é: elaborar uma petição com requerimentos – sem precedentes até mesmo nos tempos da ditadura – pode ser apenas fruto de uma visão autoritária e isolada de um membro da Instituição encarregada de zelar pela democracia e pelos direitos humanos-fundamentais, individuais, difusos e coletivos. Todavia, o mais grave é um membro do MP sentir-se à vontade para assim fazer, circunstância que exige a imediata intervenção institucional da cúpula do MPF, para que esse proceder não contamine o restante da Instituição. O MP é uma instituição que não pode servir de instrumento de perseguição política.
Instituições são padrões regulamentares de condutas que fazem a intermediação entre Estado e Sociedade. Mais intermediação, mais institucionalidade, mais democracia. Ataques à uma Instituição como a OAB é um ataque direto à democracia. Um atravessamento como esse tentado por um Procurador da República aponta perigosamente para o ovo da serpente do autoritarismo.
Avançam no país constantes ataques a democracia e suas instituições . Como é normal, em momentos como esse , uma das primeiras instituições atacadas e criminalizadas é a advocacia e sua entidade representativa . Advogados tem sido cotidianamente vilipendiados no exercício de seu ofício e , agora, chega-se ao ápice dessa onda de agressões com a tentativa de afastar, do exercício de seu mandato, o Presidente da OAB Federal, por meio de medida judicial proposta por integrante do MPF.
O representante maior da advocacia é acusado de ter atacado a honra do atual Ministro da Justiça Sergio Moro, quando criticou os ataques por este comandados aos direitos fundamentais , aos direitos humanos , a Constituição e a democracia.
Nada mais fez o Presidente da OAB que cumprir o dever estabelecido no inc I do art 44 da lei 8906/94 que estipula como finalidade da OAB a defesa da Constituição, do Estado Democrático de Direito e dos direitos humanos. O Presidente Felipe Santa Cruz não apenas exercitou seu legítimo direito a livre expressão do pensamento como cumpria seu dever legal e estatutário , o que torna evidente que o atacado pela nefasta medida do MPF não é o advogado Felipe Santa Cruz mas a entidade por ele presidida, Ordem dos Advogados do Brasil e a profissão da advocacia
A primeira tarefa de quem queira extinguir a democracia e os direitos é domesticar , tornar dócil ao Poder, a advocacia , profissão incumbida da defesa dos direitos e pilar essencial de uma sociedade livre. Os subscritores do presente manifesto estão aqui para dizer que tudo farão para combater esse mal extremo .
O que se pretende com a autoritária medida é ferir de morte a autonomia da advocacia e de sua entidade , para com essa indevida intervenção impedir a vigência do dispositivo invocado da lei federal e Estatuto da OAB , esvaziando o mais nobre mister da instituição , a defesa do Estado Constitucional e Democrático de Direito
Ao pretender sucumbir a advocacia, o Procurador da República – espera-se que seja voz isolada – pretende solapar a cidadania. E a democracia.
Não podemos deixar que este vil – e o mais ousado em 30 anos de redemocratização – intento alcance seus objetivos assoladores .
É dever de todos combate-lo. A autonomia da OAB não interessa apenas ao advogados , mas a toda nação.
Pelo inusitado, o ato pretendido pelo Procurador deve servir de luz amarela para todos os democratas. Sua ousadia ultrapassou todos os limites. Há que se contê-lo. Urgentemente! Pelo bem da democracia.
Grupo Prerrogativas
Nota oficial da OAB Nacional
A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, os Ex-Presidentes do Conselho Federal da OAB, os seus Conselheiros Federais, os Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB e os Presidentes das Comissões Temáticas do Conselho Federal da OAB publicamente manifestam indignação e repúdio ao pedido, formulado por membro do MPF/DF, de afastamento do advogado Felipe Santa Cruz das funções de Presidente do Conselho Federal da OAB.
Tal pedido, manifestamente incabível, revela grave e perigosa tentativa de usurpar o legítimo exercício de uma função de grande magnitude, pois é dever institucional da Ordem dos Advogados do Brasil, sob o comando de seu Presidente legitimamente eleito, a defesa da ordem constitucional, do Estado de Direito e das garantias democráticas do país.
Na ditadura militar, a Presidência da OAB sofreu um atentado a bomba, mas nem o governo autoritário ousou pedir o afastamento dos Presidentes da OAB.
Assim, o pedido, por inconstitucional e teratológico, deve ser imediatamente rechaçado pelo Poder Judiciário.
É o que espera a Advocacia brasileira. É o que exige a Constituição da República.
Com informações da OAB Nacional.
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