
Relatório final da CPI da Covid foi forte, técnico e corajoso. Atendeu, em boa parte, à expectativa de milhões de brasileiros que exigiam uma postura contra este governo que cultua a morte, dissemina a mentira e coloca os interesses financeiros acima até da vida. “Ando muito completo de vazios. Meu órgão de morrer me predomina.
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“E agora, José? Com a chave na mão Quer abrir a porta, Não existe porta; Quer morrer no mar, Mas o mar secou; Quer ir para Minas, Minas não há mais. José, e agora?” Do mágico Carlos Drummond de Andrade, poema José. Após 6 meses de investigação por uma Comissão Parlamentar de Inquérito que mobilizou
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Por Sóstenes Marchezine No início deste mês a Lei nº 10.001, de 4/9/2000, completou 21 anos. A norma dispõe sobre a prioridade nos procedimentos a serem adotados pelo Ministério Público e por outros órgãos a respeito das conclusões das Comissões Parlamentares de Inquérito, bem como acerca do dever de informar no prazo de trinta dias
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Dia desses, aqui na ConJur, falei sobre o vocábulo Navah. Na introdução à obra O Brasil no espectro de uma guerra híbrida, de Piero Leirner, o professor Mauro Gonçalves diz que “Navah”, no hebraico do Velho Testamento, significa, em uma de suas acepções, dar existência a coisas que não existem. Volto ao assunto. E não é por acaso.
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Por Michel Saliba e Sóstenes Marchezine As comissões parlamentares de inquérito, no pleno e regular exercício das suas atribuições, “podem muito, mas não podem tudo”. Esta velha máxima se encaixa perfeitamente às CPIs, afinal todo órgão e autoridade – sem distinção – devem atuar adstritos à constituição e sob controle de legalidade num Estado Democrático
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Vamos falar como o cidadão comum, angustiado, que não se esconde de torcer para nossos atletas nas olimpíadas, mas que, no fundo, sabe que hoje o único pódio que interessa é a votação do impeachment “Turbulência O vento experimenta o que irá fazer com sua liberdade…” Hai-kai, João Guimarães Rosa Na época do famoso caso
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“Esqueceram uma semente Em algum canto de jardim…” Chico Buarque, poema Tanto Mar Era um dia de abril, 25, no ano de 1994. Eu estava prestes a tomar um copo pelo aniversário de 19 anos da Revolução dos Cravos, quando recebi a decisão do Ministro Celso de Mello no HC 71421. Um habeas corpus impetrado
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A discussão e a constitucionalidade do direito de permanecer em silêncio “ O homem é livre para fazer suas escolhas, mas é prisioneiro das consequências. ” Pablo Neruda A adaptação da expressão do grande poeta maranhense, “a vida dá, nega e tira”, talvez nunca tenha sido tão bem utilizada quanto na discussão sobre o direito ao
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A diretora técnica da Precisa Medicamentos, empresa supostamente envolvida na intermediação da venda de vacinas para o Ministério da Saúde, ficou em silêncio ao depor na CPI da Covid (13/7). Não foi a primeira investigada a fazêlo. A atitude irritou os senadores que a reconvocaram para prestar novo depoimento no dia seguinte. No interregno, a
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Em tempos de CPI volta ao debate o tema do direito ao silêncio ou direito à não auto incriminação, ao qual corresponde a expressão do latim nemo tenetur detegere. O latim já não existe nas escolas do nosso país mas segue com sua função de explicar a origem dos institutos, nesse caso a tradução literal seria
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O professor de antropologia da UFRJ, Mauro Gonçalves, ao escrever brilhante introdução ao livro O Brasil no espectro de uma guerra híbrida, de Piero Leirner, conta que a palavra NAVAH, no hebraico do velho testamento, significa, em uma de suas acepções: “dar existência a coisas que não existem” (e faz interessante relação com a marca Havan,
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