
Precedentes do STF mostram critérios restritivos para embargos infringentes e outros recursos. Em setembro, os olhos do país estarão voltados, com expectativa, para o desfecho, ainda potencial, do julgamento do núcleo 1 da trama golpista, em especial de um de seus integrantes: o ex-presidente Jair Bolsonaro. Potencial é o adjetivo mais adequado, porque, na dinâmica
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“O destino não vem do exterior para o homem, ele emerge do próprio homem.” Rainer Maria Rilke Quando mudei do interior de Minas para Brasília, para tentar fazer direito na UnB, eu conhecia poucas cidades. Nunca tinha viajado de avião e havia ido 2 vezes à praia. Então, fiquei encantado com as luzes da cidade.
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O concurso de pessoas na “Trama Golpista”. Crimes plurissubjetivos . Todo aquele que concorre para o crime incide nas penas a este cominadas. Sem qualquer pretensão de adentrar no mérito dos processos daqueles que já foram condenados pelo STF, bem como do recebimento da denúncia, no último 26 de março, pela Primeira Turma do STF,
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Denúncia contra Bolsonaro e outros 33 acusados não deixa dúvidas sobre tentativa de abolição do Estado democrático [RESUMO] O autor sustenta que a tentativa de golpe de 8 de janeiro de 2023 não pode ser relativizada e que há fatos incontroversos. O texto expõe que crimes de empreendimento tornam a tentativa equivalente à consumação; há provas
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O advogado Marco Aurélio de Carvalho, coordenador do grupo Prerrogativas, mandou o seguinte depoimento ao DCM a respeito do ato flopado de Bolsonaro em Copacabana e do governador de SP, Tarcísio de Freitas: A micareta fascista foi reveladora. Mostrou ao mundo um Jair Bolsonaro cada vez mais fraco e isolado. Em um ato esvaziado, Bolsonaro e
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Por Alexandre Gustavo Melo Franco Bahia, Diogo Bacha e Silva, Isabela de Andrade Pena Miranda Corby e Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira Tão logo a PGR ofereceu denúncia contra o ex-Presidente Bolsonaro e diversos militares e políticos ligados ao governo anterior, todos de alto escalão, surgiram manifestações na imprensa que criticavam a partir de então,
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No que diz respeito às “acusações” — até o momento houve apenas indiciamento — do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro pelos crimes de abolição do Estado democrático de Direito (artigo 359-L), golpe de Estado (artigo 359-M), ambos do Código Penal e organização criminosa (artigo 1º da Lei 12.850/2013), pelos fatos ocorridos ao final do seu mandato
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Pierpaolo Cruz Bottini Grupo manteve a esperança de reverter o aparente fracasso, não havendo desistência, logo devem responder judicialmente A Polícia Federal indiciou, na 4ª feira (21.nov.2024), o ex-presidente Jair Bolsonaro, os generais Braga Netto e Augusto Heleno, e outros ex-integrantes do governo pela prática dos crimes de “abolição violenta do Estado Democrático de Direito”, de “golpe de Estado”, e pela
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Advogado defendeu apuração rigorosa e punição por plano contra democracia. O advogado criminalista Michel Saliba comentou as acusações reveladas pela Polícia Federal, envolvendo um plano para assassinar o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o vice-presidente Geraldo Alckmin e o ministro Alexandre de Moraes, do STF. Saliba ressaltou que o caso, classificado como um atentado
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1. E o jovem professor de Direito Penal brilhou na Jovem TV ou “Campeonato de várzea: os pensadores de crimes” Abro o WhatsApp e vejo que alguém me remeteu um vídeo de um causídico sedizente professor de Direito Penal (provavelmente da Faculdade Balão Magico) e, tentando ser dramático e, quiçá, irônico, disse “sentir-se surpreso que
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Por Renata Agostini Reportagem do GLOBO analisou mais de mil páginas de relatórios de investigações da Polícia Federal e ouviu 28 pessoas que assessoravam e estiveram com o ex-presidente em seus últimos momentos no poder ‘‘Sai todo mundo”, disse Jair Bolsonaro para os poucos auxiliares que o acompanhavam na biblioteca do Palácio da Alvorada, residência oficial
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Para Marco Aurélio, a liberdade de Bolsonaro representa um “risco à instrução do processo e às investigações”, que agora avançam para análise da Procuradoria-Geral da República (PGR).
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