O Brasil se constitui, pós ditadura civil-militar, num “Estado Democrático de Direito”, assim definido no preâmbulo da Constituição de 1988. Seu objetivo é, em última análise, a realização do princípio democrático como garantia geral dos direitos fundamentais da pessoa humana e é da sua essencialidade a constitucionalidade e um sistema de direitos fundamentais individuais, coletivos, econômicos, sociais
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