Engana-se quem diz que o brasileiro é cordial. Em recente entrevista, a socióloga Vilma Reis afirma que a postura do Brasil em relação aos imigrantes negros é de repulsa, enquanto o sentimento dirigido aos europeus e americanos brancos que chegam ao país é de receptividade. Em suas próprias palavras, “um país que se vangloria tanto
LEIA MAISHá uma diferença jurídica entre justificar e explicar. Apesar de consequências semelhantes, justificar é tornar justo, é reconhecer que algo está de acordo com a lei; explicar, em sentido jurídico-penal, é reconhecer algo como desculpável. Em outras palavras, um comportamento ilegal nem sempre se justifica, mas pode ser explicado e, por consequência, desculpado. Uma mulher,
LEIA MAISO sistema acusatório fortalece os três principais sujeitos processuais nas funções que asseguram mais equilíbrio na definição da responsabilidade penal. Ao Ministério Público cabe acusar, devendo dispor de meios adequados e de poder para não acusar em determinadas hipóteses legalmente previstas. À defesa incumbe dispor de instrumentos eficazes para se contrapor à acusação, sendo o
LEIA MAISPor Eugênio Pacelli de Oliveira e Walfrido Jorge Warde Jr. Quem pensa que o direito penal não tem nada que ver com a economia deve repensar a fonte de suas informações. O modelo de encarceramento de mão única, sem outro compromisso que não a retribuição e prevenção de delitos, conforme proclama o artigo 59 do Código Penal, a despeito
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