Por Luís Guilherme Vieira e Alexandre Morais da Rosa 1. Introdução A contribuição do ministro Celso de Mello na efetivação do devido processo legal substancial no Brasil mostra-se fundamental, valendo destacar o HC nº 94.016, em que se delineou a incidência de garantias aos acusados. É a partir daí que se analisa a questão das agências de inteligência.
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