
Entendemos que em nome do discurso oco da impunidade o STF subverteu o conceito de soberania do júri em nítida afronta a presunção de inocência.
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A primeira pessoa que me chamou atenção na Defensoria foi um senhor de óculos com voz de trovão. Era impossível ver qualquer conversa ou reunião com Raul Palmeira e sair indiferente. Eram admiração e risadas garantidas, mas também medo do seu humor ferino e da oratória insuperável. Ninguém era capaz de enfrentar aquele talento em
LEIA MAISPor Domingos Barroso da Costa, Rafael Raphaelli, Fernando Antônio Calmon Reis, Pedro Carriello, Flavio Aurelio Wandeck Filho e Rafael Ramia Munerati Está pautado para esta quinta-feira (10/02) o julgamento do ARE 1.225.185 – com repercussão geral reconhecida –, em que se debate e se decidirá acerca da possibilidade de recurso acusatório diante de absolvição pela
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A experiência do IDDD na defesa dativa em SP | com Fábio Tofic Simantob. Vídeo publicado originalmente no canal Escola de Criminalistas.
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Absolvição proclamada pelo júri não pode ser censurada pelas cortes togadas Nos anos 1930, em uma pequena cidade mineira, dois irmãos foram acusados da morte de um caminhoneiro. Sob tortura, confessaram o crime. Levados a júri, foram absolvidos; os jurados farejaram o cheiro de arbitrariedade policial. O Tribunal de Justiça, porém, não aceitou o veredito e os
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Por Aury Lopes Jr. e Vítor Paczek Dentre as alterações de processo penal propostas pelo Ministério da Justiça, pretende-se impor a imediata submissão do acusado para julgamento pelo tribunal do júri após a decisão de pronúncia, com o escopo de dar efetividade ao julgamento. Para isso, busca-se alterar os artigos 421, caput e parágrafo 1º e 584, caput e
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