Nos últimos tempos, é notório que o compliance tem ganhado mais espaço nas empresas, principalmente, mas não somente, aquelas que possuem relações com a administração pública.
Percebemos atualmente que a empresa ter compliance e um programa de integridade, em algumas situações, tem sido obrigatório, e não mais facultativo, como, por exemplo, para contratar com o Distrito Federal e estado do Rio de Janeiro.
O termo compliance é derivado do verbo inglês “to comply”, que significa cumprir e agir com ética e em conformidade com as normas internas e externas, seguindo as regras vigentes. O compliance corporativo é a adoção de procedimentos pela companhia com a finalidade de garantir o cumprimento da legislação vigente e de regras internas, mediante orientação, prevenção e tratamento dos desvios de condutas ou práticas ilegais.
Já o programa de integridade, conforme entendimento da Controladoria-Geral da União, é o conjunto de medidas e ações periódicas adotadas pela companhia visando prevenir, detectar, punir e remediar atos de corrupção, fraudes e atos ilícitos ou antiéticos[1].
Ainda, o compliance tem a função de monitorar e assegurar que todos os envolvidos com uma empresa estejam de acordo com as práticas de conduta da mesma. Essas práticas devem ser orientadas pelo código de conduta e pelas políticas e manuais.
Vários são os benefícios de ter um programa de compliance e de Integridade, vejamos alguns deles:
- elimina ou, quando menos, reduz significativamente a possibilidade de cometimento de atos ilícitos;
- comprova a boa-fé da empresa e de seus colaboradores, reduzindo penalidades previstas na legislação, como lei anticorrupção, lei de defesa da concorrência (Cade) e outras;
- vantagem competitiva perante clientes, bancos e fornecedores;
- garante a continuidade do negócio (por exemplo, proibição de contratar com o poder público), a geração de renda e de empregos e o bem-estar social;
- obrigatoriedade para contratações públicas: estado do RJ e DF;
- melhora a imagem da empresa.
Importante expor que, para um programa de compliance e integridade ser efetivo, ele deve refletir o DNA da empresa e abranger todas as áreas do Direito, entre elas: Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13 e respectivo Decreto 8.420/2015), Lei de Defesa da Concorrência (Lei 12.529/11), Lei de Licitações (Lei 8.666/93), Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), legislação trabalhista, legislação penal, legislação cível e legislação tributária, entre outras.
Etapa importante do trabalho preliminar é fazer um risk assessment, em que são analisados todos os riscos sensíveis e mapeadas as medidas de remediação dos riscos da empresa.
Nos tempos atuais, diante do cenário político e punitivo que estamos vivendo no Brasil, com a aplicação cada vez maior pelas autoridades de penas fundamentadas na responsabilidade objetiva, teorias da cegueira deliberada (willful blindness) e do domínio do fato, é imprescindível que os empresários contem com robustos programas de compliance a fim de reduzir cometimento de eventuais ilícitos, bem como comprovar a sua boa-fé.
[1] https://www.cgu.gov.br/Publicacoes/etica-e-integridade/arquivos/programa-de-integridade-diretrizes-para-empresas-privadas.pdf
Texto publicado originalmente no Consultor Jurídico.
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