Marco Aurélio de Carvalho, Coordenador do Grupo Prerrogativas, defendeu que critérios objetivos — ausência de foro por prerrogativa de função, inexistência de verba pública e falta de atos de ofício — devem orientar a definição da instância competente para investigar, sempre, independentemente de quem seja o investigado.
O advogado também citou a disponibilização voluntária de sigilo fiscal e bancário à Justiça como gesto de transparência, e alertou que vazamentos seletivos e criminosos comprometem investigações sérias e fragilizam a credibilidade das instituições. Presunção de inocência e devido processo legal são pilares do Estado de Direito. Assista ao vídeo completo abaixo.




Deixe um comentário
Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos obrigatórios estão marcados com *