Há muito tempo Lula tem sofrido toda a espécie de perseguição do aparato estatal. Inúmeros foram os processos abertos contra o ex-presidente
Este artigo faz parte do livro “Relações Obscenas”, que é uma realização do Instituto Declatra e do grupo LEME, com apoio do Instituto Joaquín Herrera Flores e lançado pela editora Tirant Lo Blanch.
As revelações das muitas mensagens e diálogos envolvendo os integrantes da força-tarefa da Lava Jato pelo The Intercept Brasil deixaram muitos juristas estarrecidos diante de tamanha parcialidade e de um modo de ação que não condiz com a atuação do Poder Judiciário e do Ministério Público. Na verdade, a operação funcionou muito mais com um viés político do que jurídico, agindo, por exemplo, para perseguir o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e assim afastá-lo da vida pública.
“Ora, não é papel de um juiz, de membros do Ministério Público e até mesmo de integrantes da Polícia Federal agirem da forma como vem sendo revelado”
Constata-se que o direito no Brasil, ao invés de funcionar como um instrumento de pacificação social e de realização da Constituição da República e de inúmeros tratados internacionais de direitos humanos, tornou-se uma arma de guerra, um elemento indispensável para se aniquilar um adversário. E isso, nos tempos atuais, é lawfare.
AS PRÁTICAS DE LAWFARE…
….fazem com que o direito seja aplicado de forma manipulada, seletiva, fraudulenta e com uma aparência de legalidade. Há um emprego indevido do direito numa ação coordenada para se atingir fins políticos e persecutórios, que faz com que os adversários possam ser caçados, deslegitimados e transformados em grandes inimigos do Estado e da sociedade.
No Brasil, as práticas de lawfare têm sido rotineiramente utilizadas contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Há muito tempo Lula tem sofrido toda a espécie de perseguição do aparato estatal. Inúmeros foram os processos abertos contra o ex-presidente, todos eles buscando, de uma forma ou de outra, promoverem uma verdadeira caçada contra um dos maiores líderes políticos do mundo. Perseguir Lula tornou-se, para alguns, num grande objetivo. E por que isso? Porque Lula representou e representa a mudança, a possibilidade de ascensão social e de distribuição de renda num país que possui profundas desigualdades e que convive com as marcas da escravidão. Lula significa ainda um Brasil soberano, independente, livre das amarras das grandes potências capitalistas e com uma maior presença na sociedade internacional, capaz de participar ativamente da construção de um mundo e de uma ordem internacional mais justa e democrática.
A política externa foi, sem dúvida, um dos destaques do governo Lula. Ao resgatar nossa plena soberania e diversificar nossas relações econômicas e políticas, ela deu importante contribuição para que o país retomasse o caminho do desenvolvimento e conquistasse um novo lugar no mundo. Seu caráter ao mesmo tempo autônomo e solidário, transformador mas isento de sectarismo, teve notável impacto na comunidade internacional, granjeando para o Brasil o respeito generalizado de povos e governos. Os analistas a consideram um dos indutores da nova correlação de forças e da nova ordem multipolar que estão emergindo no cenário global. Junto com a consistente expansão econômica e os formidáveis avanços sociais, a política externa “altiva e criativa” constitui uma das marcas do Brasil no século XXI. Tanto por seus princípios como por seus resultados tornou-se um verdadeiro orgulho nacional. No entanto, para que pudesse adotá-la, o governo Lula teve que superar preconceitos arraigados de nossas classes dirigentes quanto ao papel subalterno do Brasil no mundo.[2]
AS REVELAÇÕES FEITAS PELO THE INTERCEPT BRASIL…
…mostram um ambiente contaminado por ações e práticas ilegais, em descompasso com a legislação penal e processual penal, bem como para os direitos e garantias expressos na Constituição. Trata-se de um dos maiores escândalos jurídicos já vistos no país e que serve apenas para comprovar que o ex-presidente Lula nunca teve um processo justo, mas um processo que serviu para ser instrumento do espetáculo, da perseguição pública e midiática que é próprio dos regimes de exceção do século XXI. Nesse contexto são oportunas as considerações de Aury Lopes Júnior:
[…] o processo não pode mais ser visto como um simples instrumento a serviço do poder punitivo (Direito Penal), senão que desempenha o papel de limitador do poder e garantidor do indivíduo a ele submetido. Há que se compreender que o respeito às garantias fundamentais não se confunde com impunidade, e jamais se defendeu isso. O processo penal é um caminho necessário para chegar-se, legitimamente, à pena. Daí por que somente se admite sua existência quando ao longo desse caminho forem rigorosamente observadas as regras e garantias constitucionalmente asseguradas (as regras do devido processo legal).[3]
A CONDENAÇÃO DO EX-PRESIDENTE LULA, …
…sem a existência de crime e sem provas, serviu tão somente para retirá-lo da vida pública e impedir que a sua candidatura nas eleições presidenciais de 2018 acontecesse, sobretudo quando todas as pesquisas eleitorais indicavam a sua vitória em primeiro turno. Ora, tudo isso é consequência direta do Golpe de 2016 e da nova realidade jurídica e política instalada no país.
O golpe não teria acontecido sem a politização do judiciário. Ninguém guardou ou defendeu efetivamente a Constituição. Direitos individuais sagrados foram e são profanados. Foi, na realidade, em grande medida, um golpe jurídico – um golpe que articula capitalismo selvagem de rapina e enfraquecimento das garantias democráticas. As perspectivas são de um capitalismo selvagem do saque à riqueza nacional, com um Estado repressivo e policial. Sua execução, no entanto, foi obra de mestres do engodo e da hipocrisia. O ataque à democracia e às garantias constitucionais se deu em nome da justiça e da moralidade.[4]
Desse modo, é possível se afirmar que o Judiciário, ao invés de buscar efetivar e realizar a Constituição da República de 1988, preferiu se manter distante de sua função contramajoritária e de garantia das liberdades.
Hoje, percebe-se claramente que o Sistema de Justiça se tornou um locus privilegiado da luta política. Uma luta em que o Estado Democrático de Direito foi sacrificado. Não há como pensar o fracasso do projeto democrático de Estado sem atentar para o papel do Poder Judiciário na emergência do Estado Pós-Democrático. Chamado a reafirmar a existência de limites ao exercício do poder, o Judiciário se omitiu, quando não explicitamente autorizou abusos e arbitrariedades – pense, por exemplo, no número de prisões ilegais e desnecessárias submetidas ao crivo e autorizadas por juízes de norte a sul do país.[5]
Assim, o caminho seguido pela operação Lava Jato foi o de partidarização do poder punitivo estatal e de instrumentalização do direito, com o consequente descaso do devido processo legal e do Estado Democrático de Direito.
As conversas reveladas entre o juiz da 13a Vara Federal em Curitiba e membros do Ministério Público Federal demonstram a existência de relações que não estão legitimadas pela lei e que, no fundo, confirmam uma enorme proximidade entre eles. Inclusive é possível se perceber as diversas orientações dadas pelo magistrado ao órgão de acusação, a troca de informações, a antecipação de decisões a serem proferidas, as interferências no mundo político, a violação do sigilo de uma conversa entre a então Presidente da República Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, além de muitos outros acontecimentos. Todos fatos gravíssimos e que se acontecessem num país com uma democracia mais consolidada eles seriam apurados e os responsáveis pelas ilicitudes punidos severamente.
Ora, não é papel de um juiz, de membros do Ministério Público e até mesmo de integrantes da Polícia Federal agirem da forma como vem sendo revelado, pois não deveriam ter interesse no resultado de processos e nem mesmo estabelecerem uma atuação em conjunto que leve à violação de direitos e garantias fundamentais dos cidadãos. Tudo isso afronta a Constituição e o Estado Democrático de Direito.
Pelas mensagens divulgadas, constata-se que há uma confusão nos modos de ação entre o Judiciário e o Ministério Público, não havendo a observância clara da separação de funções entre eles, pois ambos agem como acusação. Diante disso, como se defender perante toda a força opressora e persecutória do Estado? É possível, realmente, o exercício de direitos fundamentais quando todo o aparato estatal se volta contra um cidadão para persegui-lo, tal como vem acontecendo com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva? Qual a legitimidade dos processos e das condenações proferidas, até o presente momento, contra o ex-presidente Lula?
Percebe-se que toda a defesa apresentada pelos advogados de Lula com as razões, as provas e os depoimentos de mais de 70 testemunhas nunca foram levados em consideração. O que foi objeto de valoração foram os motivos de ordem política, a convicção e a vontade de condenar o ex-presidente.
Diante de todas as revelações que aconteceram até agora não restam dúvidas de que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é um preso político e que teve inúmeros de seus direitos fundamentais violados, dentre eles, por exemplo, o de um julgamento justo por um juiz ou tribunal imparcial e o da presunção de inocência, tal como previstos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), in verbis:
Artigo 8. Garantias judiciais
1. Toda pessoa tem direito a ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou para que se determinem seus direitos ou obrigações de natureza civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.
2. Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa.[6]
O que se pode observar em todas as relações espúrias divulgadas pelo The Intercept Brasil é o descaso para com a Constituição da República de 1988. O devido processo legal, a ampla defesa, a presunção de inocência e tantos outros princípios sempre estiveram muito distantes de qualquer possibilidade de realização a partir do modo de persecução penal instituído pela Lava Jato. O interior da operação, que agora chegou ao conhecimento público, só veio comprovar o que muitos juristas, inclusive, os que compõem a defesa do ex-presidente Lula, afirmam há muito tempo. Há uma situação escandalosa e gravíssima de suspeição do então juiz da 13a Vara Federal em Curitiba e dos Procuradores da República responsáveis pela Lava Jato.
A operação jamais esteve comprometida realmente com o enfrentamento da corrupção no país, pois o seu modo de ação demonstra que ela era parte dos interesses das elites brasileiras, das elites financeiras do capital internacional e das grandes multinacionais petrolíferas, todas com interesses múltiplos nas riquezas do Brasil e responsáveis pelo Golpe de 2016.
O projeto político que se esconde por trás da Lava Jato precisava tirar Luiz Inácio Lula da Silva do cenário público. Sergio Moro determinou a prisão e o STF assegurou o silêncio. Juntos, atiraram em Lula pelas costas quando ele corria ladeira acima em busca de um novo mandato presidencial. Não há exemplo maior da violência ilegítima do Estado. O que talvez surpreenda nossas elites é que Lula, diferentemente do adolescente negro abatido como um animal pelas forças policiais, tem uma extraordinária capacidade de sobrevivência política que deriva da vontade soberana do povo brasileiro.[7]
Portanto, a partir das revelações do The Intercept Brasil é possível se afirmar que os processos existentes contra o ex-presidente são nulos de pleno direito e que Lula deve ser colocado imediatamente em liberdade.
[1] Pós-doutor em Filosofia pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Doutor e Mestre em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-Minas). Professor de Direito Constitucional. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional (IBDC) e da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD). Advogado.
[2] DULCI, Luiz. Um salto para o futuro: como o governo Lula colocou o Brasil na rota do desenvolvimento. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2013. p. 81-82.
[3] LOPES JÚNIOR, Aury. Direito processual penal. 15. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. E-book.
[4] SOUZA, Jessé. A radiografia do golpe: entenda como e por que você foi enganado. Rio de Janeiro: Leya, 2016. p. 131.
[5] CASARA, Rubens R. R. Estado pós-democrático: neo-obscurantismo e gestão dos indesejáveis. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2017. p. 127-128.
[6] COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Convenção americana sobre direitos humanos: assinada na Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos, San José, Costa Rica, em 22 de novembro de 1969. Disponível em: https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm Acesso em: 25 jul. 2019.
[7] CITTADINO, Gisele. Lula, a injustiça e a violência ilegítima do Estado. Brasil247. São Paulo, 8 jul. 2019. Disponível em: https://www.brasil247.com/blog/lula-a-injustica-e-a-violencia-ilegitima-do-estado Acesso em: 25 jul. 2019.
Artigo publicado originalmente no Jornal GGN.
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