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Falsificações, vendas e furtos de obras de arte: um câncer mundial — parte 1

Falsificações, vendas e furtos de obras de arte: um câncer mundial — parte 1

Torrenciais episódios atinentes às falsificações, às comercializações e aos furtos de obras de arte de artistas, nacionais e internacionais, parte já relacionadas como patrimônios culturais brasileiro e internacional, crescem em ritmo frenético. Identicamente, um sem-número de escritores, autores de cinema, de teatro, de escultores etc. veem às suas criações serem, criminosamente, falsificadas, comercializadas e furtadas (estas, na generalidade, expostas em logradouros públicos e contempladas por n-pessoas por anos e/ou séculos), tanto quanto como as baixadas nos sites da internet hospedados em inumeráveis países, de quando em vez em seus submundos virtuais.

Os malfeitos multiplicaram-se, a partir da década de 1990, a partir da introdução da internet e com o baque do mercado financeiro e outros, em proporções inimagináveis em face das ações de transgressores que estão cada vez mais “profissionalizados” e equipados com apetrechos de última geração, os quais contam com tentáculos espraiados pelo mundo, com precaríssimos ou nenhum controle estatal e/ou de particulares, facilitando galgarem os seus, e o de terceiros, vis interesses. No Brasil a situação é mais caótica. 

Se já era precaríssima à fiscalização e à preservação do patrimônio cultural, nos derradeiros quatro últimos anos, quando o Brasil era governado por Bolsonaro, as pastas da Cultura, da Educação etc. foram largadas as parcas, como se fossem “artigos” desnecessários para a nação[1].

Diametralmente a Bolsonaro, o presidente Lula, por ato da ministra da Cultura, Margarete Menezes, nomeou, em 2 de outubro, “47 novos servidores do cadastro de reserva do concurso realizado em 2018 [pelo Iphan]. Destes, 38 irão ocupar as vagas referentes ao percentual adicional autorizado pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos [MGI] no mês de julho. Foram nomeados, ainda, mais nove servidores para ocuparem vagas decorrentes da vacância. (…) o MGI autorizou a convocação de 25% dos aprovados no concurso público realizado em 2018 pelo Iphan. Serão 102 novos servidores para o provimento de vagas. (…)”[2].O incremento não supre às necessidades hodiernas, porém, não há questionar que passos à frente foram dados; agora é ficar atento para os demais que hão de vir.  

Os relatos sinteticamente colacionados desnudam a imprescindibilidade de se reestabelecer, por meio de novel lei ordinária complementar à vigente Lei 9.610/1998, bem como pelas normas editadas pelos poderes públicos com atribuição que a complementará, visando, no pertinente, e tão só em seguida a aprofundado debate com todos os atores e segmentos, públicos e privados, os quais se debruçam, diuturnamente, a estudar as artes brasileiras e as internacionais em suas mais diversificadas configurações e sem qualquer elitismo, definições fechadas, como ordenam as leis brasileiras, do pactuado ser arte, porque, desta maneira, poderão converter-se ao patrimônio público cultural, o que contribuirá sejam, com superior eficácia, fiscalizadas e protegidas dos vândalos, sem abandonar com os contributos que advirão dos especialistas particulares, e com a coparticipação dos organismos nacionais e internacionais, podendo-se enfatizar, por todos, a Unesco.

A Unesco, que iniciou o seu trabalho no país em 1964, “objetiva auxiliar a formulação e a operacionalização de políticas públicas que estejam em sintonia com as estratégias acordadas entre os Estados-membros nas Conferências Gerais da Unesco. A atuação da Organização ocorre por intermédio de projetos de cooperação técnica em parceria com diversas instâncias governamentais e com setores da sociedade civil, na medida em que seus propósitos venham a contribuir para as políticas públicas que estejam alinhadas com o desenvolvimento sustentável em relação aos temas de expertise da Unesco”[3], situando-se, em parelha, com as demais agências integrantes do Sistema das Nações Unidas com representação no Brasil, com o desiderato de cooperar tecnicamente com as autoridades brasileiras, que possuem n-acordos subscritos com demais Estados que possuam tal desiderato[4], assegurando, portanto, as transformações sociais.

A Unesco executa os seus projetos em congruência com os acordos de cooperação técnica firmados com os Poderes Executivos, federal, estaduais e municipais, com as instituições públicas e privadas, além de organizações da sociedade civil (OSCs), universidades e às suas redes[5].

Em 1993, embasando-se no Acordo Geral de 1981 (Acordo de Cooperação Técnica em Educação, Ciência e Cultura entre a República Federativa do Brasil e a Unesco), ela e o (então) Ministério da Educação e Cultura assinaram o primevo plano de trabalho. O seu propósito consistiu escorar a decisão governamental na elaboração do Plano Decenal de Educação para Todos, com o fito de que, irmanados, trabalhem no resguardo do patrimônio cultural às inteiras e com celeridade, porque só ínfima parte da arte brasileira acha-se tombada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e, em sua estrondosa maioria, estão em deplorável estado de conservação[6], por conseguinte, inacessíveis à população, isto sem explicitar que o seu grande acervo encontram-se, indisponíveis, já que de posse dos colecionadores particulares que refutam expô-las, ficando, assim, a léguas da visitação da população, impedindo, também, o que é pior, sejam elas estudadas por profissionais  do segmento artístico nacional e internacional[7].

A contar de meados dos anos 1990, a Unesco fortaleceu à sua ação em todo o país, colocando a sua expertise técnica a serviço de numerosos projetos e iniciativas nas suas cinco áreas temáticas de laborar: educação; ciências naturais; ciências humanas e sociais; cultura; comunicação; e, informação. A musculatura do organismo de respeitabilidade mundial está no Brasil e à sua disposição, sucede que ela carece ser impulsionada por aquelas entidades, pública e privada, ambicionando possam exercer, cada vez mais, para que o nefasto vírus causador das falsificações, das comercializações e dos furtos seja extirpado do Brasil e do mundo[8].

Em fevereiro, a 38ª Vara Cível de São Paulo condenou a galeria de arte Pintura Brasileira a pagar R$ 238 mil ao empresário Abílio Diniz e a sua mulher, Geyze Marchesi Diniz, pela venda de dois quadros falsificados de Alfredo Volpi. O casal receberá R$ 138 mil de indenização por danos materiais e R$ 100 mil por dano moral[9].

Em 2007, os Diniz adquiriram as telas “Bandeirinhas com Mastro” e “Bandeirinhas” por R$ 69 mil. Diretores do Museu de Arte de São Paulo (Masp) alertarem[10] que os quadros eram falsos, e o empresário providenciou uma avaliação do Instituto Alfredo Volpi de Arte Moderna, especializado na defesa do acervo do pintor. O instituto, um colecionador de arte e um especialista em obras do artista assentaram serem as telas falsificadas. Estima-se que as originais valem entre R$ 1 milhão e R$ 2 milhões[11].

Artigo publicado originalmente no Consultor Jurídico.

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