Na avaliação dos juristas da ABJD, Wellington Divino Marques de Oliveira deve ser enquadrado na Lei de Abuso de Autoridade
A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) protocolou, nesta quarta-feira (22), na Procuradoria-Geral da República (PGR), uma representação contra Wellington Divino Marques de Oliveira, procurador no Distrito Federal.
Na avaliação da entidade, é evidente a prática de abuso de autoridade no caso da denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o jornalista Glenn Greenwald. Com isso, a ABJD solicita que seja instaurado procedimento de investigação para apuração de conduta ilícita.
A associação acredita que a acusação apresentada pelo procurador descreve fato que não pode ser considerado crime. “Tenta criminalizar a livre manifestação do pensamento e a divulgação de informações, atingindo em cheio o direito fundamental à liberdade de expressão, liberdade de informação e liberdade de imprensa (art. 5º, incisos IV e IX, e art. 220 da CF)”.
Os integrantes da ABJD dizem que a utilização do aparelho de Estado em desacordo com o que é determinado nas normas e em desrespeito aos direitos dos cidadãos foi o que levou à aprovação da Lei 13.869, em 2019, conhecida como Lei de Abuso de Autoridade.
“Ao acionar o Poder Judiciário de forma infundada e para dar vazão à sua posição político-ideológica, o procurador incide no que prevê o art. 30, da Lei 13.869/2019, com evidente abuso de autoridade”, indica o documento.
Além de denunciar o editor do The Intercept Brasil por associação criminosa, apesar da liminar de Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), da ausência de investigação ou indiciamento e do parecer da Policia Federal, o procurador já havia apresentado denúncia contra Felipe Santa Cruz, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo suposto crime de calúnia contra Sérgio Moro, ministro da Justiça.
Segundo a ABJD, o procurador vem apresentando denúncias contra cidadãos que atuam dentro dos limites da democracia, porém, “conflitam com o pensamento de autoridades com as quais o procurador possui afinidade ideológica. É um desvio de conduta inaceitável”.
Artigo publicado originalmente na Revista Fórum.
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