728 x 90

Nota de apoio ao Ministro Rogério Schietti

Nota de apoio ao Ministro Rogério Schietti

O GRUPO PRERROGATIVAS, composto por advogadas e advogados, juízes, procuradoras e procuradores, professoras e professores universitários, juristas e cientistas sociais, comprometidas e comprometidos definitivamente com o Estado Democrático de Direito e com o respeito à Constituição Federal, vem a público externar seu apoio à coragem e independência do Excelentíssimo Senhor Ministro Rogério Schietti, um dos mais profícuos integrantes do Colendo Superior Tribunal de Justiça, criado pelo legislador constituinte originário, conforme dispõe o art. 104 e seguintes da Carta da República.

A morte do jovem negro Lucas Morais de Trindade trouxe ao conhecimento da sociedade em geral que, ao contrário do que se imagina, milhares de jovens permanecem presos, em condições sub-humanas de encarceramento, à mercê da propagação do vírus que assola o mundo, em face da absoluta resistência de tribunais estaduais em acatar entendimentos consolidados pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, máxime no que importa à aplicação do § 4º, do art. 33, da Lei 11.343/2006, conhecida como Lei de Tóxicos, que permite a substituição da pena de prisão por outras penas não privativas de liberdade, a mulheres e homens, sem envolvimento maior na criminalidade, como forma de humanização do tratamento penal dispensado pelo Estado à delicadíssima e cruciante questão das drogas, jamais se deixando de mencionar que tramita na Suprema Corte a discussão sobre a descriminalização do uso de drogas, em julgamento já iniciado e que conta com dois votos favoráveis, de três proferidos.

Todavia, é extremamente preocupante que o maior Tribunal de Justiça do país se recuse a adotar entendimento consagrado nas Cortes Constitucionais, apoiando-se em equivocado decisionismo, tão bem lembrado pelo Mestre Lênio Streck, em sua vasta obra jurídica.

O Grupo Prerrogativas alerta para que a Guerra Contra As Drogas não se converta em uma Guerra Contra o Direito, dele se tornando seu mais funesto braço.

Louva-se a coragem, lucidez e independência do Ministro Rogério Schietti, que tirou o véu sombrio que impedia se visse com a clareza necessária que milhares de pessoas estão presas apenas em virtude de desembargadores, induvidosamente honestos e idealistas, que se aferram, porém, a um pensamento fundamentalista e superado e se recusam a acatar o entendimento arejado e assentado reiterado de tribunais superiores.

A recusa do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo não pode impor ao(à) jurisdicionado(a) a perda da liberdade, em razão de uma disputa sem objeto, de uma verdadeira resistência sem bandeira e que, de há muito, deixou de ter qualquer ressonância constitucional.

Nesses tempos terríveis de pandemia, em que mais de dois milhões de pessoas foram contaminadas e com quase oitenta mil vítimas fatais (dados obtidos na data de hoje), não há mais espaços para recalcitrâncias judiciárias, não há mais espaços para que vítimas indefesas dessa ilusória Guerra Contra As Drogas morram à míngua no interior de prisões, injustamente encarcerados(as), por exegeses ultrapassadas e extemporaneamente conservadoras da lei.

O Grupo Prerrogativas enaltece a coragem do Ministro Rogério Schietti e exorta a que o Tribunal de Justiça de São Paulo, bem como as demais cortes estaduais e federais do país, acolham e adotem, acima de entendimentos individuais, por respeitáveis que sejam, os precedentes assentados das Cortes Superiores, máxime, do Colendo Superior Tribunal de Justiça, de onde o Ministro é um de seus Ilustres Integrantes.

O Grupo Prerrogativas, finalmente, alerta para o fato de que nem mesmo os países que desgraçadamente mantêm a pena de morte como resposta estatal a crimes comuns, permite que a população privada de liberdade, venha a morrer, não em razão da sempre lamentável decisão que o determinou, mas por condições terrificantes da insalubridade carcerária, por omissão e fundamentalismo de seus mais eminentes julgadores.

17 de julho de 2020.

GRUPO PRERROGATIVAS

Compartilhe
Grupo Prerrô
ADMINISTRATOR
Perfil

Deixe um comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos obrigatórios estão marcados com *

Mais do Prerrô

Compartilhe