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Nota em apoio ao Juiz Edevaldo de Medeiros

O Grupo Prerrogativas, que congrega juristas e advogados de todo país, unidos em torno da preservação do Estado Democrático de Direito, vem expressar desagravo público ao Juiz Federal Edevaldo de Medeiros, titular da 1a. Vara de Itapeva-SP.

Conforme consta da edição dessa semana da revista Carta Capital, o Juiz Edevaldo de Medeiros responde a um procedimento disciplinar suscitado por nove procuradores do Ministério Público Federal (MPF) junto ao Tribunal Regional Federal da 3a. Região (TRF3), em razão de decisões tomadas em 159 processos criminais sob sua competência. Essa investigação disciplinar, urdida para constranger o juiz, a partir de decisões que adotou em desfavor do MPF, com absoluto amparo legal, chega a evocar fundamentos de outro procedimento, já arquivado, que questionava o comparecimento do magistrado a uma visita, em comitiva de juízes, à Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, quando o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva lá estava preso, além da concessão de uma entrevista à Revista Brasil de Fato, em que teceu críticas à Operação Lava Jato e defendeu o papel constitucional do Supremo Tribunal Federal (STF).

Embora tal primeiro procedimento de caráter nitidamente persecutório tenha sido encerrado sem qualquer sanção ao magistrado, procuradores inconformados lançaram mão de novo expediente acusatório, intentando de maneira sórdida cercear a prerrogativa vital que todo magistrado dispõe, qual seja, a de decidir conforme o direito, inclusive para anular provas obtidas irregularmente.

A consciência plena sobre o exercício da função judicial constitui um requisito a ser louvado na conduta dos magistrados, jamais devendo servir de pretexto a perseguições. Ao visitar o ex-presidente Lula, que à época padecia de um encarceramento desonroso não a ele, mas sim à instituição judiciária, haja vista o sem-número de grosseiros abusos processuais impingidos à defesa para que se chegasse a tanto, o Juiz Edevaldo de Medeiros cumpriu como cidadão um gesto humanitário carregado de significado, sem infringir qualquer espécie de vedação legal ou regulamentar. Afinal, contestar o direito do ex-presidente de receber visitas representaria converter aquela já controvertida prisão em um ato punitivo escancaradamente medieval.

Já a entrevista concedida pelo Juiz Edevaldo de Medeiros à Revista Brasil de Fato, tão-somente , demonstra a sua aptidão e preparo para o desempenho responsável da magistratura, não o contrário. Em resposta às perguntas jornalísticas, ao expressar posições doutrinárias, o Juiz Edevaldo de Medeiros assinalou a sua reverência à Constituição, associada à crença no papel do STF na conservação das disposições constitucionais; deplorou a subversão que indiferencia e confunde os papéis do Judiciário, do Ministério Público e da Polícia nas chamadas “operações”, clamando pelo resgate da essencialidade da atuação judicial, de modo a distanciá-la das deformações inerentes à midiatização excessiva das apurações criminais; e criticou a prática de desvios que permitem a alguns magistrados assumir posturas supostamente combatentes e heróicas, frisando que essas condutas minam o pressuposto inestimável da imparcialidade judicial.

O arquivamento de tais imprecações seguramente agora mobiliza uma nova e não menos deletéria iniciativa de membros do MPF, que buscam, sem qualquer escrúpulo, estigmatizar a atuação jurisdicional sempre reverente à lei e à Constituição de um juiz honesto, com a pecha caluniosa do favorecimento indevido a réus. A onda punitivista chegou a tal ponto no Brasil que, paradoxalmente, passa a ser acossado um juiz que aplica com exatidão as normas constitucionais e legais, enquanto magistrados que usam a toga para desrespeitar a Constituição e as leis em prol de condenações a qualquer preço são objeto de exaltação delirante.

Em suma, o comportamento do Juiz Edevaldo de Medeiros, dentro e fora dos autos, longe de fazê-lo infringir a Lei Orgânica da Magistratura Nacional ou o Regimento Interno do Tribunal ao qual está vinculado, na verdade contribui para o cumprimento e a observância concreta de seus preceitos, além de simbolizar a digna resistência de tantos magistrados íntegros e conscientes de seus deveres constitucionais, ante os vilipêndios causados à profissão pelos maus e enganosos exemplos de glorificação indevida.

Ao Juiz Edevaldo de Medeiros, nesses termos, portanto, manifestamos a nossa solidariedade, seguros de que não há razão alguma a justificar essa nova e abusiva apuração de transgressão disciplinar, mas, ao contrário, sobram motivos de louvor e admiração à sua postura altiva, adequada e consciente.

29 de fevereiro de 2020.
Grupo Prerrogativas

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4 Comments

  • Mirian Cintra
    29/02/2020, 22:51

    Precisamos mesmo nos posicionar quanto à postura das instituições que estão sendo invadidas por juízes partidários. São os responsáveis por estarmos nesta situação vexatória frente às outras nações.

    Responder
  • a
    01/03/2020, 00:43

    Triste é nosso país, por tolerarmos o acitoso ataque às instituições democráticas, especialmente o vilipendio dos poderes instituídos.
    Quando um Juiz da estatura moral do Dr. Edevaldo recebe um ataque covarde como este, é momento de todos os democratas e pessoas de sentimento público se somarem para dizer NÃO e BASTA!

    Responder
  • Talitha Camargo da Fonseca
    01/03/2020, 00:49

    Subescrevo.
    🤝

    Responder
  • Ângela Duarte
    01/03/2020, 15:09

    Por muito menos deram golpe e tiraram a Presidente Dilma do poder, alegando pedalada fiscal o que todos os outros fizeram anteriormente. O ato desse senhor atual presidente é gravíssimo impeachment nesse despreparado, incapaz e desprezível. #FORABOZO.

    Responder

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