Por João Antonio
Do jornal Folha de São Paulo: “Bolsonaro sancionou o pacote aprovado na Câmara com 22 vetos, mas manteve a criação do juiz de garantias, incluída pelos deputados sob oposição de Moro. Os vetos ainda podem ser derrubados pelo Congresso.
O texto foi aprovado no Congresso em 11 de dezembro, depois de a proposta do ministro da Justiça ser desidratada no parlamento. Para minimizar a derrota e garantir que a sanção ocorresse ainda neste ano, o ministro pediu aos senadores para que aprovassem a versão mais enxuta do texto que veio da Câmara.
De acordo com a nova lei, o juiz de garantia será “responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais”. Outro juiz irá tomar a decisão final sobre o caso…”
Meu comentário: O tal pacote anticrime nasceu como uma panaceia – solução mágica para equacionar os alarmantes índices de criminalidade que vem marcando a história recente do Brasil. Ledo engano!
O Brasil possui hoje a terceira maior população carcerária do mundo. Este dado demonstra que prender não é a solução para a criminalidade. Pelo contrário, na verdade as prisões brasileiras se transformaram em eficientes escolas do crime. Presidiários, milhares por crimes de baixo potencial ofensivo, entram nas prisões amadores e quando de lá saem, são considerados pós-graduados na escola do crime.
Está mais do que provado que não basta reprimir o crime, é preciso investir na prevenção. Prevenir é cuidar da educação, democratizando o acesso ao ensino (escolas públicas de qualidade), qualificando nossa juventude para, com preparo e altivez, encarar as adversidades próprias da competitividade do mercado capitalista. Mas, também requer ações concretas de combate ao desemprego e de fortalecimento de programa sociais do tipo, Bolsa Família, próuni entre outros…
É a soma dessas ações preventivas que vai promover pleno resgate da cidadania. Cidadania plena terá por consequência maior urbanidade e por decorrência óbvia, menos violência.
Especificamente sobre o juízo de garantia – matéria incluída pelo legislativo contra a orientação do ministro Sérgio Moro -, entendo ser de extrema importância para garantir a isenção do poder judiciário.
Depois da “Vaza Jato”, a sociedade descobriu que o Estado acusador (Ministério Público) e o Estado julgador (juiz) agiam em conluio, julgando pessoas e não fatos, com juiz orientando ilegalmente o processo. Foi para impedir a violação de direitos fundamentais posto na Constituição que o parlamento, no estrito cumprimento de suas competências, decidiram pela inclusão juizo de garantia (juiz responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais).
As tristes revelações da “Vaza Jato” indicam que tal medida é fundamental para assegurar que o devido processo legal, o contraditório, a presunção da inocência e a segurança jurídica tenham aplicabilidade plena.
Artigo publicado originalmente no blog Traço de União.
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