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Os Limites da Liberdade de Expressão

Os Limites da Liberdade de Expressão

Em razão de decisão do ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF) no último dia 7/4 (domingo) que determinou a abertura de um inquérito contra Elon Musk, dono do X (antigo Twitter) após o empresário escrever – em um antigo post em que o ministro do STF parabenizava Ricardo Lewandowski pela nomeação como ministro da Justiça e Segurança Pública – “por que você está exigindo tanta censura no Brasil? ”, além de outros postagens acusando o ministro Alexandre de Moraes de praticar “censura” e “violar a lei”, o debate sobre a liberdade de expressão e seus limites voltaram a se acirra, bem como a regulamentação das redes socais.

Sem adentrar no mérito da decisão do ministro Alexandre de Moraes e das ofensas de Elon Musk , necessário esclarecer alguns pontos sobre a liberdade de expressão que vem servindo de justificativa para declarações abjetas nas redes sociais que, não raras vezes, desinforma, dissemina ódio, preconceito e ataques as instituições democráticas.

Não resta dúvida que a liberdade de expressão, entendida como o direito de expressar opiniões, ideias e pensamentos é um princípio essencial no Estado democrático de direito.

Na Constituição da República a liberdade de expressão ganhou status de direito fundamental, incluída e assegurada no Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais, Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato” (art. 5º, IV) e “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem” (art. 5º, V).

Por tanto, não é demais martelar que em um Estado democrático de direito não se pode prescindir da liberdade de expressão e da liberdade de informação, tanto um quanto outro deve ser assegurado. Como valor constitucional a liberdade de expressão deve ser respeitada e garantida, e contra a qual, por disposição constitucional, não se pode impor qualquer espécie de censura prévia. No entanto, nem um e nem outro é um direito absoluto e ilimitado que podem suplantar os demais, principalmente, os que dizem respeito à dignidade da pessoa humana.

Dito isto, necessário estabelecer limites da liberdade de expressão.

A Convenção Americana de Direitos Humanos, no artigo 13.2, após consagrar a liberdade de pensamento e de expressão, impõe restrições ao exercício da liberdade de expressão ao pontuar a necessidade de assegurar: “a) o respeito aos direitos de reputação das demais pessoas; b) a proteção da segurança nacional, da ordem pública, ou da saúde ou da moral pública”.

Limites também são impostos pela própria Constituição da República, como por exemplo: a) vedação do anonimato (art. 5, IV); b) direito de resposta (art. 5, V); c) dever de respeitar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas (art. 5, X), entre outros.

Em relação as redes sócias, utilizada por cerca de 5 bilhões de pessoas em todo mundo, forçoso que haja uma regulação no Brasil, o que já foi feito por vários países. Para ficar apenas na esfera política, a título de exemplo, não é demasiado notar que de acordo com o Panorama Político de 2023 – pesquisa realizada pelo Senado Federal – pelo menos 76% da população foi exposta a informações possivelmente falsas sobre política nos últimos 6 meses de 2022. Desta forma, não é mais possível tolerar que as redes sociais, em nome da liberdade de expressão, sejam utilizadas para desinformar e propagar notícias falsas que geram consequências desastrosas para a sociedade.

Embora a tolerância seja inerente aos regimes democráticos, não há como admitir, em nome da democracia, por exemplo, um partido nazifascista. De igual modo, não é possível, em nome da tolerância e da liberdade de expressão, suportar discursos de ódio, xenófobos, homofóbicos, sexistas e racistas veiculados, preferencialmente, nas redes sociais. Discursos que afrontam a dignidade da pessoa humana, postulado do Estado democrático de direito, são incompatíveis com a própria democracia que constantemente é, também, atacada.

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