Por Daniel Leon Bialski e Roberto Podval
No dia 9 de novembro de 1938 se iniciava na Alemanha o que se denominou a “Noite dos cristais”. Neste trágico dia, lojas, sinagogas e casas de pessoas da comunidade judaica foram pichadas e danificadas.
As autoridades alemãs olharam para o acontecimento sem, no entanto, intervir. O nome Kristallnacht — noite dos Cristais em alemão — deve-se aos milhões de pedaços de vidro partidos que encheram as ruas depois das janelas das lojas, edifícios e sinagogas judaicas terem sido partidas.
Naquela data, internacionalmente, recorda-se e se instituiu a data de combate ao antissemitismo.
Passaram-se 85 anos e novamente vemos situação similar ocorrer pelo mundo. Novamente, há atentados contra estabelecimentos judaicos e pior, agressões contra pessoas, havendo notícias de mortes e, por maior razão ainda, as autoridades não podem e não devem permanecer inertes e ou omissas.
Não se pode tolerar o antissemitismo que é uma forma de racismo, fomentando o ódio, preconceito e intolerância. E grife-se para os desinformados — isso é crime no Brasil — e muitas vezes vem travestido de falaciosas colocações e de até antissionismo.
Nesse sentido, qualquer tentativa de equivocadamente equiparar as reações de Israel aos atos terroristas do Hamas é uma leviandade. É preciso relembrar os fatos do início do mês de outubro: os terroristas do Hamas, os fardados e os travestidos de civis, invadiram Israel e mataram 1.400 israelenses e cidadãos de todo o mundo. Homens, mulheres, crianças, idosos, jovens que se divertiam em uma festa, famílias inteiras dentro de suas casas… Como se a covardia e a brutalidade não pudessem piorar, filmaram e publicaram muitos dos crimes, conforme vimos nos dias subsequentes. E parece-nos que o mundo esqueceu dessa barbárie??!!!
Não satisfeitos, retornaram à Faixa de Gaza levando consigo mais de duas centenas de reféns. Segundo a última atualização da agência de notícias Reuters, ainda são 229 pessoas em poder dos terroristas, inclusive 33 crianças, alguns bebês ainda.
Inacreditável que no Brasil ainda tenha alguém que não diga que isso é terrorismo???!!! Todas as ações seriam classificadas como crime hediondo, organização criminosa e terrorismo???!!!
Utilizando-se do quanto dispõe o artigo 2º da Lei 13260-16 verifica-se que os fatos narrados antes e agora se enquadram perfeitamente à norma citada, verbis: “O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública”.
Ademais, traçado o retrato do ocorrido, não precisamos do auxílio de casos hipotéticos para analisar a situação. Não há singeleza de palavras ou abstração que suavize o que aconteceu em Israel, e continua acontecendo em Gaza desde o último 7 de outubro. Todos os dias — há exato um mês — Israel é bombardeado de forma incessante e por isso, deve e pode se defender.
Diante da brutalidade da realidade, não se pode tergiversar com exemplos hipotéticos, como de ônibus sequestrado, invasão de comunidades ou outros que não se aplicam àquela realidade. Todos já estariam mortos pela ação do sequestrador que, provavelmente, ainda teria encontrado uma maneira de aumentar seu poder destrutivo utilizando seus reféns. Nessas conjecturas utilizadas como um paralelo do conflito Israel x Hamas, tratar a ação do Hamas como crime de guerra e a retaliação de Israel, como crimes contra a humanidade, é mais que injusto e desproporcional, mas absolutamente falso, e extremamente equivocado.
A reação do Estado de Israel, o único Estado Democrático do Oriente Médio, uma democracia estabelecida há 75 anos, é baseada no direito natural à legítima defesa, individual ou coletiva, contra atos terroristas.
Em Israel, há direitos, liberdade, igualdade, Justiça e democracia, o que nunca se viu ou se vê em seus vizinhos, ainda mais em Gaza, administrada pelos terroristas que oprimem seu próprio povo, desviam valores, usam o dinheiro recebido para luxo pessoal, compra de armas e que somente semeiam o ódio, e, planejam violência.
Sob qualquer prisma que se queira observar, os ataques do Hamas são facilmente classificados como crimes contra a humanidade por sua sistemática difusão contra a população civil. Quem disse isso foi Luis Moreno Ocampo, promotor chefe do Tribunal Penal Internacional entre 2002 e 2012. Ocampo ainda ressaltou que a captura de reféns é considerada crime de guerra e as ações do Hamas podem também ser qualificadas como genocídio porque o grupo tem como seu princípio, a intenção de destruir Israel.
Isso, aliás, não é segredo para ninguém. Segundo o citado Estatuto, considerado uma espécie de constituição que rege os atos do grupo e a vida na Faixa de Gaza, a “luta contra os judeus é muito longa e muito séria e exige todos os esforços sinceros”. Entre os esforços estão a aniquilação de Israel e o ataque ao sionismo (“Israel existirá e continuará existindo até que o Islã o faça desaparecer” e “Deixar o círculo do conflito com o sionismo é um ato de alta traição”, na introdução do texto e artigo 32); a morte dos judeus (“A hora do julgamento não chegará até que os muçulmanos combatam os judeus e terminem por matá-los”, artigo 7º); a estratégia jihadista (“A Jihad para a libertação da Palestina é um dever” e “não há solução para o problema palestino a não ser pela Jihad”, artigos 15 e 13); e o repúdio às tentativas de paz (“As iniciativas, as assim chamadas soluções pacíficas, e conferências internacionais para resolver o problema palestino se acham em contradição com os princípios do Movimento de Resistência Islâmica, pois ceder uma parte da Palestina é negligenciar parte da fé islâmica”, artigo 13).
E seu líder, escondido e vivendo de forma luxuosa com os bilhões que desviou, afirmou que eles não descansarão e repetirão os atos do dia 7 de outubro. Chegando-se a dizer que não se preocupa com a vida dos civis palestinos que devem ser protegidos por Israel e as Nações Unidas, sarcasticamente pouco se importando que os usam como escudos. E muito menos respondendo porque o Hamas coloca arsenais de armas ao lado ou embaixo de hospitais, escolas e mesquitas???!!!
Não restam dúvidas diante dos termos, que essa organização criminosa terrorista não luta pela criação de um Estado Palestino, mas por um projeto criminoso de antissemitismo, querendo reviver, a seu tempo e modo, a “noite dos cristais”. Porém, Israel não permitirá que isso ocorra e muito menos o mundo civilizado, deixará que essa onda racista volte a acontecer.
Aliando-se a isso, inúmeros países se solidarizaram com Israel, bem como o Parlamento Europeu, externando estrito apoio ao direito de autodefesa, ainda mais que todos são sabedores que o crescimento desse terror atingirá seus países e causará abalo aos princípios do mundo democrático.
E afirma-se com veemência — a guerra de Israel não é contra o povo palestino e sim contra os terroristas. Israel persegue a paz há anos e estava para assinar acordo com diversos países árabes, inclusive Arábia Saudita, e esse ataque criminoso quis abalar e evitar que isso ocorresse, obviamente com financiamento, incentivo e interesse direto do Irã.
Ressalte-se e se afaste qualquer ambiguidade: o Hamas não é representante do povo palestino, apenas uma das suas lideranças. O “apenas” também deve ser encarado com ressalva, visto que o grupo domina desde 2007 a Faixa de Gaza, com mais de 2 milhões de habitantes.
Mesmo diante do poder local do grupo, ele não é unanimidade nem mesmo neste território e, não podemos esquecer, possui divergências fundamentais com outras lideranças palestinas, em especial as favoráveis às negociações de paz e coexistência entre palestinos e judeus, como o Fatah, líder da Autoridade Nacional Palestina (ANP), cujo primeiro presidente foi Yasser Arafat. Sobre os ataques recentes, o atual presidente da ANP, Mahmoud Abbas, afirmou que as ações do grupo extremista não representam o povo palestino.
E concordamos: a necessidade de um Estado Palestino. Disso não há dúvidas.
Aliás, todo judeu coerente e sensato admite o direito de autodeterminação do povo palestino, da mesma forma que protege o mesmo direito de autodeterminação do povo judeu, configurado no Estado de Israel. Por essa razão, a conquista de um Estado Palestino não pode ser alicerçada em bases terroristas pois, se assim acontecer, nunca teremos paz.
Artigo publicado originalmente no Consultor Jurídico.isra
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