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Razões para divergir

Razões para divergir

OAB decidiu apoiar a adoção de iniciativa pelo impedimento, fundamentando-se nas aludidas “pedaladas”, nas renúncias fiscais concedidas à Fifa para a realização da Copa (fato novo), além das referências acusatórias produzidas pelo senador Delcídio. Não havia, assim, qualquer fundamento jurídico sólido que justificasse o impeachment

Como divulgado, o Conselho Federal da OAB deliberou autorizar integrante de sua diretoria a apresentar à Câmara dos Deputados pedido de impedimento da sra. presidente da República.

Contra essa providência votaram cinco conselheiros, que ficaram individualmente vencidos em suas respectivas bancadas (o sufrágio é tomado pela maioria entre três votos que formam a opção votante de cada estado), entre eles este articulista. Houve também o voto contrário (unânime) do Pará e aquele manifestado pelo ex-presidente Marcelo Lavenère Machado, que, na qualidade de membro honorário vitalício, é um dos que têm direito a voto. Daí o resultado de 26 a 2.

A decisão foi tomada em processo instaurado para “análise dos fundamentos jurídicos do impedimento em decorrência do parecer do Tribunal de Contas da União pela rejeição das contas do governo federal”. Em miúdos, as chamadas “pedaladas” fiscais…

A Comissão Especial formada para análise do tema entendeu, em um primeiro momento, que os fatos “em si mesmos não indicam comportamento grave, comissivo ou omissivo, de tipo doloso, para justificar a responsabilização do agente político, mesmo porque não se apontava prova de existir um desvio de conduta revelador de improbidade, com locupletamento, por parte da governante”.

À vista desse parecer, o objeto do processo foi ampliado por iniciativa do Colégio de Presidentes da OAB (reunião dos presidentes das seccionais), para o efeito de serem também incluídos na avaliação técnica outros fatos virtualmente ensejadores do impedimento. Decidiu-se acrescer a delação premiada do senador Delcídio Amaral e as escutas telefônicas interceptadas no âmbito da cognominada Operação Lava-Jato.

Ao fim, a OAB decidiu apoiar a adoção de iniciativa pelo impedimento, fundamentando-se nas aludidas “pedaladas”, nas renúncias fiscais concedidas à Fifa para a realização da Copa (fato novo), além das referências acusatórias produzidas pelo senador Delcídio.

Ousei divergir da respeitável maioria, porque não lobriguei violação (quanto mais dolosa) à lei orçamentária (exigida à configuração do delito de responsabilidade), mas, se tanto, eventual infringência à Lei de Responsabilidade Fiscal, que é coisa diversa. Por outro lado, a simples decisão, de caráter opinativo, do TCU, não poderia, por si só, render ensejo a uma medida de tal gravidade, mesmo porque a palavra definitiva sobre o tema é ainda do Congresso Nacional.

No que se refere à renúncia fiscal, tem-se que a Lei 12.350, que cuidou da matéria, foi promulgada em 2010, durante o governo do presidente Lula, depois de aprovada pelo Legislativo. Não seria razoável que pudesse ser punida a presidente por fatos anteriores à sua investidura, nem seria de se esperar que descumprisse ela a legislação ao depois posta em vigor.

Sobre a delação, ressabido que não autoriza ela qualquer juízo de valor definitivo e irreversível acerca daquilo que no seu corpo contém.

Por derradeiro, no que toca às interceptações telefônicas, a par da ilegalidade da sua divulgação e da circunstância de a nomeação para a chefia da Casa Civil ser prerrogativa constitucional da Presidência, a leitura da íntegra de suas degravações autoriza concluir que a iniciativa da nomeação do ex-presidente vinha sendo articulada desde muito tempo antes das medidas coercitivas determinadas pela Justiça Federal do Paraná.

Não havia, assim, qualquer fundamento jurídico sólido que justificasse o impeachment.

Se há insatisfação com os rumos do governo, notadamente no que diz respeito à política econômica adotada, o que se espera é que a resposta seja dada nas urnas, no próximo pleito.

Devemos zelar pelo prestígio interno e externo da nossa ainda jovem democracia. Embora sejam dois anglicismos, impeachment não pode ser confundido com recall, que não tem previsão no nosso ordenamento constitucional.

Artigo publicado originalmente no Brasil 247.

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