Desatendendo à bela orientação do imortal Ariano Suassuna, a expressão inglesa lawfare entrou no vocábulo brasileiro com força irresistível, impactante e importante. Conhecida no mundo jurídico como sendo a guerra e o uso da lei e do Poder Judiciário para destruir direitos, pessoas e biografias, o termo popularizou-se no Brasil após a comprovada prática da Lava-Jato como
LEIA MAISO Grupo Prerrogativas, composto por profissionais e docentes da área jurídica, atento ao debate constitucional no STF acerca das garantias de acesso à Justiça do Trabalho para indivíduos reconhecidamente carentes de recursos econômicos (ADI 5766, proposta pela Procuradoria Geral da República – PGR), vem consignar a sua preocupação com os votos que defendem uma brutal
LEIA MAISO plenário do Senado alinhou-se ao Supremo e firmou entendimento de que tratar de temas estranhos à proposta original de uma MP significaria desrespeitar o processo legislativo. Na histórica sessão do Senado do dia 1º de setembro de 2021 foi apreciado o projeto de conversão em lei da MP 1045, que originalmente tinha o objetivo
LEIA MAISPor Magda Biavaschi, Luciana Lucena Barreto e Ana Paula Martins Pontos do texto evidenciam falácia dos argumentos de seus proponentes, suas inconstitucionalidades e inconsistências […] Os economistas clássicos mantém ainda, contra a evidência dos fatos, no interesse do capitalismo moderno, a crença nas virtudes da liberdade de trabalho, não admitindo regras, nem normas legais, que
LEIA MAISO subtítulo poderia ser: “O drama do Direito 4.0″. Ou “Ato 45 promove um ‘admirável direito novo’“, parafraseando Aldous Huxley. A Associação Americana de Juristas publica interessante alerta sobre o Direito do Trabalho 4.0 (aqui), agravado pela edição do Ato 45 pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, desobrigando a feitura de atas em audiências virtuais. Sou
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