Por Tiago Angelo Constitui assédio judicial comprometedor da liberdade de expressão o ajuizamento de inúmeras ações a respeito dos mesmos fatos, em comarcas diversas, com o intuito ou efeito de constranger jornalista ou órgão de imprensa, dificultar sua defesa ou torná-la excessivamente onerosa. O entendimento é do Supremo Tribunal Federal, que decidiu nesta quarta-feira (22/5)
LEIA MAISSétimo aniversário do Código de Processo Civil. Há coisas demais e coisas de menos na sua interpretação e aplicação. Por exemplo, por qual razão o artigo 926 não “pegou”? E o drible no inciso VI do parágrafo 1º. do artigo 489? Eis um mistério. Darcy Ribeiro dizia que Deus é tão treteiro, faz as coisas tão recônditas e sofisticadas,
LEIA MAISO jornalista Reinaldo Azevedo informa nesta sexta-feira (4/9), em sua coluna na Folha de S.Paulo, que foi condenado indenizar o procurador Deltan Dallagnol, na quantia de R$ 35 mil. A juíza que assina a decisão é Sibele Lustosa Coimbra, mulher de Daniel Holzman Coimbra, amigo de Deltan Dallagnol e colega dele na “força tarefa” de Curitiba. Veja a certidão de casamento de Sibele e
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