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Mulher de amigo de Deltan condena Reinaldo Azevedo a pagar danos morais

Mulher de amigo de Deltan condena Reinaldo Azevedo a pagar danos morais

O jornalista Reinaldo Azevedo informa nesta sexta-feira (4/9), em sua coluna na Folha de S.Paulo, que foi condenado indenizar o procurador Deltan Dallagnol, na quantia de R$ 35 mil. A juíza que assina a decisão é Sibele Lustosa Coimbra, mulher de Daniel Holzman Coimbra, amigo de Deltan Dallagnol e colega dele na “força tarefa” de Curitiba. Veja a certidão de casamento de Sibele e Daniel.

O truque de ganhar com gol de mão e jogando em casa é uma característica lavajatista. Dallagnol tem “processado” jornalistas na própria Procuradoria da República de Curitiba. O atalho do Juizado também foi o tiro certo de Dallagnol para condenar a União por supostas ofensas do ministro Gilmar Mendes.

Em seu texto, Reinaldo mostra como a tática estrangula as chances de defesa das vítimas: a chance de recorrer da sentença agora se resume a uma Câmara Recursal, que faz as vezes de Tribunal de Justiça, com uma última possibilidade de apelação diretamente ao Supremo Tribunal Federal.

“Não descarto que a juíza Sibele possa estar convencida de que sou culpado e de que o parceiro e amigo de seu marido tem razão na sua demanda. Mas o Código de Processo Civil protege querelantes, querelados e juízes dessa situação vexatória”, afirma Reinaldo na coluna.

Ele se refere ao inciso I do artigo 145 do Código de Processo Civil, que diz que um juiz é suspeito quando “amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados”.

Em causa própria
O uso criativo da via dos Juizados Especiais é antigo. Em 2009, quando o Conselho Nacional de Justiça, em mau momento, vedou pagamento de adicionais a juízes que fizessem jornada dupla — militando em mutirões do TJ-SP — a tática já foi usada. Este site noticiou a debandada de juízes que desistiram do “segundo emprego”.

Muito embora a notícia não emitisse juízo de valor nem citasse nomes, os juízes Jayme Garcia dos Santos e Leandro Jorge Bittencourt Cano entenderam ter sido chamados de mercenários, por terem-se desligado do mutirão (leia aqui a notícia).

A dupla pediu indenização por dano moral no juizado especial de Guarulhos, onde os juízes trabalhavam. O colega Ricardo José Rizkallah deu-lhes razão — o que foi ratificado por outros colegas, agora pela Turma Recursal. Rizkallah estribou-se em um detalhe. A previsão feita pelo TJ-SP, de que uma das câmaras de mutirão seria extinta, não se confirmou. Logo, haveria um erro de informação. Não da notícia, óbvio. Veja aqui a decisão.

Publicado originalmente no Consultor Jurídico.

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